O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi encerrado na sexta-feira (14).
A Corte rejeitou recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que buscavam esclarecer pontos da decisão tomada em julho do ano passado. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, que defendeu a manutenção da decisão.
Porte continua proibido
A decisão do STF não legaliza o porte da droga. O ato continua sendo ilícito e fumar maconha em locais públicos segue proibido.
O tribunal analisou o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e participação obrigatória em curso educativo. O Supremo manteve a validade da norma, mas retirou a possibilidade de prestação de serviços comunitários, tornando as consequências apenas administrativas.
Pela decisão, a posse de até seis plantas fêmeas de maconha também não terá repercussão penal.
Critério não é absoluto
Mesmo com a fixação da quantidade de 40 gramas, a pessoa flagrada com menos que esse limite ainda pode ser considerada traficante se houver indícios de comércio da droga, como balanças de precisão ou anotações contábeis.
- Com informações da Agência Brasil – Foto de capa: © Marcello Casal Jr/ Agência Brasil