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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi encerrado na sexta-feira (14).

A Corte rejeitou recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que buscavam esclarecer pontos da decisão tomada em julho do ano passado. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, que defendeu a manutenção da decisão.

Porte continua proibido

A decisão do STF não legaliza o porte da droga. O ato continua sendo ilícito e fumar maconha em locais públicos segue proibido.

O tribunal analisou o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e participação obrigatória em curso educativo. O Supremo manteve a validade da norma, mas retirou a possibilidade de prestação de serviços comunitários, tornando as consequências apenas administrativas.

Pela decisão, a posse de até seis plantas fêmeas de maconha também não terá repercussão penal.

Critério não é absoluto

Mesmo com a fixação da quantidade de 40 gramas, a pessoa flagrada com menos que esse limite ainda pode ser considerada traficante se houver indícios de comércio da droga, como balanças de precisão ou anotações contábeis.

  • Com informações da Agência Brasil – Foto de capa: © Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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