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Mudança vale para micro e pequenas empresas que querem aderir ao Simples Nacional, regime que reúne diferentes tributos em uma única guia

Micro e pequenas empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional em 2027 terão de antecipar uma decisão que, até então, era tomada em janeiro. A partir das novas regras, o pedido para ingressar no regime deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026.

O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar o pagamento de impostos por micro e pequenas empresas. A sistemática reúne diferentes tributos em uma única guia de recolhimento.

A mudança foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e faz parte da adaptação do regime à reforma tributária sobre o consumo, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A Receita Federal confirmou a alteração do calendário em agosto.

O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

O pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026 e, se aprovado, terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Também será possível desistir da opção. A empresa poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável, ou seja, depois de desistir, não será possível apresentar uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do novo ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

IBS e CBS

Outra mudança está relacionada ao IBS e à CBS, tributos que fazem parte da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo.

A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora da sistemática do Simples.

Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026, com efeitos de janeiro a junho.

Quem não optar pelo regime regular permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional. Haverá uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre.

A decisão pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação não deve considerar apenas a alíquota. Também é importante analisar:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Empresas que já estão no Simples

Quem já é optante pelo Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendável verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou situações que possam resultar em exclusão para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular também não precisarão fazer uma nova opção. A formalização será necessária para quem decidir retirar esses dois tributos da sistemática do Simples.

Empresas abertas no fim de 2026

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

A escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

NFS-e nacional

Outra mudança envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional.

A obrigatoriedade para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional foi prorrogada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

A partir dessa data, as empresas que prestam serviços sujeitos à NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, por meio da aplicação web ou de integração via API.

O novo prazo dá mais tempo para empresas e municípios fazerem as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias.

Entre as providências estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir a parametrização dos dados fiscais e preparar os procedimentos internos.

As regras relacionadas ao IBS e à CBS para empresas do Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Informações fiscais e socioeconômicas

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do regime ao novo modelo tributário.

MEI mantém calendário

A antecipação para setembro não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Por isso, a mudança para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

Planejamento para 2027

Com a nova data, micro e pequenas empresas que pretendem entrar no Simples Nacional precisam antecipar a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolher esses tributos pelo regime regular pode produzir resultados diferentes conforme o setor, os fornecedores e o perfil dos clientes.

Antes de formalizar a opção, a recomendação é simular os dois cenários, além de revisar os sistemas de gestão, a emissão de notas fiscais e o planejamento financeiro para 2027.

Informações e imagem: Agência Brasil

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