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Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. O prazo consta do Edital nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que trata da chamada transação tributária.

A medida permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamento ampliado, conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

O edital havia sido prorrogado no ano passado e busca estimular a recuperação financeira de pequenos negócios por meio da redução do passivo tributário.

Podem aderir à renegociação microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos já inscritos na dívida ativa da União.

Entre as modalidades previstas estão a transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, a renegociação de débitos considerados irrecuperáveis e a transação de pequeno valor, aplicada a dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI. Também entram no programa débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN, por meio do portal Regularize.

A Procuradoria reforça que a renegociação não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre separadamente no início de cada ano.

Além disso, o órgão alerta para a diferença de prazos: 30 de janeiro é o limite para aderir às modalidades de transação da dívida ativa, enquanto 31 de janeiro é a data final para solicitar o retorno ao Simples Nacional no caso de contribuintes desenquadrados do regime.

Segundo a PGFN, a iniciativa busca ampliar a regularização fiscal e dar fôlego financeiro a micro e pequenos empresários, que concentram grande parte dos empregos formais no país.

Com informações e imagem da Agência Brasil

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