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Programa permite pagamento à vista ou parcelado de débitos tributários e não tributários; adesão vai até 9 de outubro

Moradores e empresas de Campo Grande com dívidas junto ao município podem começar a negociar os débitos nesta terça-feira (8). O programa Regulariza CG oferece descontos de até 90% sobre juros, multas e outros acréscimos legais para contribuintes que optarem pela regularização.

O prazo para aderir ao programa termina em 9 de outubro. Podem ser incluídas dívidas tributárias e não tributárias cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025.

A maior redução é destinada a débitos mais antigos pagos de uma só vez. Dívidas originadas até 2018 têm desconto de 90% nos acréscimos legais. Para débitos de 2019 e 2020, a redução é de 70%. Já as dívidas referentes ao período de 2021 a 2025 têm abatimento de 50%.

O programa também permite a negociação de débitos que já estejam parcelados. Nesse caso, o contribuinte pode quitar a dívida de uma só vez e obter 30% de desconto sobre os juros remanescentes.

Desconto diminui conforme número de parcelas

Quem não consegue quitar o débito à vista também pode optar pelo parcelamento. O percentual de desconto varia de acordo com a quantidade de parcelas escolhida.

Forma de pagamentoDesconto nos acréscimos
À vista — débitos até 201890%
À vista — débitos de 2019 e 202070%
À vista — débitos de 2021 a 202550%
Até 6 parcelas40%
Até 12 parcelas30%
Até 16 parcelas25%
Débitos já parcelados, à vista30% sobre juros remanescentes

O valor mínimo de cada parcela foi estabelecido em R$ 100.

Há uma restrição para quem já possui acordos anteriores: esses débitos não podem ser incluídos nas novas modalidades de parcelamento. Para eles, o programa prevê apenas a possibilidade de quitação à vista.

Negociação pode ser feita pela internet

A adesão ao Regulariza CG pode ser realizada de forma digital, por meio do sistema de parcelamento da Prefeitura de Campo Grande.

O contribuinte também pode procurar atendimento presencial na Central do Cidadão, localizada na Rua Cândido Mariano, 2.655, no centro da capital.

O programa busca facilitar a regularização de débitos antes que eles avancem para outras etapas de cobrança, como procedimentos administrativos, protesto da dívida e execução fiscal.

Quem tem dívida antiga pode ter maior desconto

A estrutura dos descontos faz com que o benefício seja maior para quem possui débitos mais antigos e escolhe o pagamento à vista.

Para uma dívida cujo fato gerador ocorreu até 2018, por exemplo, o contribuinte pode obter redução de 90% sobre os acréscimos legais. Já quem possui débitos mais recentes, de 2021 a 2025, terá abatimento de 50% caso escolha quitar o valor de uma só vez.

Para quem precisa dividir o pagamento, o desconto máximo é de 40%, para acordos de até seis parcelas.

O prazo para aderir à negociação se estende até 9 de outubro. Após a adesão, o contribuinte deve observar as condições de pagamento escolhidas para manter o acordo.

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