Trabalhadores com carteira assinada têm até esta sexta-feira (20) para receber a segunda parcela do 13º salário, conforme determina a legislação trabalhista brasileira. A primeira parte do benefício foi paga até 29 de novembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13º salário injetará R$ 321,4 bilhões na economia em 2024. Cada trabalhador receberá, em média, R$ 3.096,78, somando as duas parcelas.
Quem tem direito ao 13º salário
Conforme a Lei 4.090/1962, o 13º salário é garantido a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas. Para ter direito, é necessário ter trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. O período mínimo de 15 dias é considerado como mês completo para o cálculo do benefício.
Trabalhadoras em licença-maternidade e empregados afastados por motivos de saúde ou acidente também têm direito ao 13º salário. Em casos de demissão sem justa causa, o valor deve ser pago proporcionalmente ao período trabalhado. O benefício é perdido em situações de dispensa por justa causa.
Cálculo e descontos
O valor integral do 13º salário é pago a quem trabalhou pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por um período menor, o cálculo é proporcional, considerando 1/12 do salário de dezembro para cada mês em que tenha trabalhado 15 dias ou mais.
Excessos de faltas não justificadas podem prejudicar o trabalhador: se houver mais de 15 dias de ausência sem justificativa em um mês, o período será desconsiderado no cálculo do 13º salário.
Tributação
A tributação incide apenas sobre a segunda parcela do 13º salário, quando são aplicados descontos de Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A primeira parcela é paga sem deduções.
Os valores tributados devem ser informados na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, em um campo específico destinado ao 13º salário.
Foto de capa: © Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo