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Mudança altera calendário para micro e pequenas empresas; prazo para solicitar ingresso no regime em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026

Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 terão de antecipar a decisão. A partir deste ano, o pedido de opção pelo regime tributário não será mais feito em janeiro. Para o próximo ano, a solicitação deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, e está relacionada à implementação das mudanças previstas na Reforma Tributária sobre o Consumo, especialmente a entrada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Apesar de o pedido ser feito em setembro, o enquadramento no Simples Nacional só terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mudança exige atenção de empresários que atualmente estão fora do regime e pretendem aderir no próximo ano. O novo calendário também cria uma etapa específica para que as empresas definam como pretendem recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.

O que muda para quem quer entrar no Simples

Até então, a opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte era feita em janeiro. Com a nova regra, quem quiser ingressar no regime em 2027 deverá fazer o pedido antecipadamente.

O calendário ficou assim:

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • até o fim de novembro de 2026: prazo para cancelar o pedido feito em setembro, caso o contribuinte desista;
  • março de 2027: nova oportunidade para definir a forma de recolhimento do IBS e da CBS para o segundo semestre do ano.

O cancelamento realizado até novembro é irretratável. Isso significa que, depois de desistir da opção, a empresa não poderá fazer uma nova solicitação para produzir efeitos em 2027.

IBS e CBS também entram na decisão

Além de escolher o regime tributário, as empresas terão de ficar atentas à forma de recolhimento do IBS e da CBS.

Durante setembro de 2026, o contribuinte deverá escolher se pretende recolher os dois tributos dentro da guia única do Simples Nacional ou pelo regime regular, com pagamento separado.

A escolha feita em setembro valerá para o período de janeiro a junho de 2027.

Caso a empresa não opte pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular em setembro, os tributos permanecerão, no primeiro semestre de 2027, dentro da guia única do Simples. Em março do próximo ano, haverá uma nova oportunidade para escolher o regime regular, com efeitos para o segundo semestre.

Empresas abertas no fim de 2026 terão regra diferente

Empreendedores que abrirem uma empresa entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão um tratamento diferente.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ terá validade tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário não queira permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão voluntária pelo Portal do Simples Nacional até 31 de dezembro de 2026.

Quem já está no Simples precisa fazer novo pedido?

Para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, a permanência no regime ocorre automaticamente, desde que sejam cumpridas as condições exigidas.

Mesmo assim, a recomendação é verificar a situação fiscal da empresa. Débitos ou outras pendências podem levar à exclusão do regime.

Empresas que forem excluídas e quiserem voltar ao Simples em 2027 poderão fazer uma nova solicitação durante o período de 1º a 30 de setembro de 2026, desde que atendam aos requisitos.

Quem já está no regime e pretende optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo sistema regular também deverá ficar atento ao período de setembro.

Prazo maior para resolver pendências

A antecipação do calendário também pretende dar mais tempo para que os empresários regularizem eventuais problemas fiscais.

Caso o pedido de ingresso seja negado por causa de uma pendência ou dívida, o contribuinte terá 30 dias para solucionar o problema e tentar garantir a entrada no regime.

A mudança busca evitar uma situação que ocorria no modelo anterior: empresas iniciavam o ano sem saber definitivamente se seriam enquadradas no Simples e, posteriormente, precisavam refazer cálculos e procedimentos tributários.

Com a nova sistemática, a intenção é que o empresário comece o ano já sabendo qual regime tributário será aplicado, permitindo maior previsibilidade para o planejamento financeiro de 2027.

MEI não entra na mudança

A alteração do calendário não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para quem está enquadrado no Simei, sistema de recolhimento em valores fixos mensais, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Portanto, a mudança de setembro vale para microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar no Simples Nacional, e não para a opção pelo Simei.

Por que o calendário mudou?

Segundo o governo federal, a alteração foi adotada para organizar a transição do Simples Nacional para o novo cenário tributário criado pela Reforma Tributária sobre o Consumo.

A antecipação, prevista na Resolução CGSN nº 186/2026, busca permitir que as empresas tenham mais tempo para definir o regime tributário e a forma de recolhimento do IBS e da CBS antes do início de 2027.

Com informações do Governo Federal

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