Nova norma do Conselho Estadual de Educação cria regras para proteção de dados, reconhecimento facial, aplicativos e segurança digital nas escolas públicas e privadas
O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul publicou uma nova deliberação que estabelece regras para proteção de dados pessoais de estudantes e regulamenta o uso de tecnologias nas escolas públicas e privadas do estado. A medida foi divulgada no Diário Oficial e segue diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A norma define critérios para uso de plataformas digitais, ferramentas com inteligência artificial, biometria, reconhecimento facial e videomonitoramento no ambiente escolar. As instituições terão prazo de 180 dias para adaptar contratos, regimentos internos, sistemas e formulários de matrícula às novas exigências.
Entre as determinações, as escolas só poderão utilizar dados dos estudantes para finalidades relacionadas à educação, segurança e proteção dos alunos. O uso dessas informações para publicidade, marketing ou comercialização de dados está proibido.
As instituições também deverão informar de forma clara quais dados são coletados, para qual finalidade serão utilizados, por quanto tempo ficarão armazenados e com quem poderão ser compartilhados. Dados considerados sensíveis, como informações sobre saúde, deficiência, religião e biometria, terão proteção reforçada.
Uso de inteligência artificial terá restrições
A deliberação estabelece que escolas deverão analisar critérios de segurança antes de contratar plataformas digitais, aplicativos, sistemas de ensino e ferramentas com inteligência artificial.
A avaliação deverá considerar pontos como segurança das informações, compartilhamento de dados, reconhecimento de comportamento e possibilidade de decisões automatizadas.
O texto também proíbe o uso de informações dos estudantes para fins comerciais ou publicidade direcionada.
Outra determinação é que decisões importantes sobre a vida escolar dos alunos não poderão ser tomadas exclusivamente por sistemas de inteligência artificial, sem supervisão humana.
Câmeras serão proibidas em salas de aula
O Conselho Estadual de Educação também regulamentou o uso de câmeras nas escolas. O videomonitoramento será permitido em portarias, corredores, áreas externas, pátios e locais considerados estratégicos para segurança.
Por outro lado, ficará proibida a instalação de câmeras em salas de aula, banheiros, vestiários, salas de professores e outros ambientes reservados.
A norma ainda limita o uso de reconhecimento facial e biometria. Essas tecnologias só poderão ser adotadas em situações excepcionais, mediante justificativa formal e quando não houver alternativa menos invasiva.
Escolas deverão reforçar educação digital
O documento reforça as regras nacionais sobre uso de celulares e aparelhos eletrônicos nas escolas. Mesmo com restrições aos dispositivos, as instituições deverão promover ações de educação digital voltadas aos estudantes.
Entre os temas que deverão ser trabalhados estão segurança na internet, privacidade, fake news, cidadania digital e riscos das redes sociais.
As escolas também deverão desenvolver ações de prevenção contra cyberbullying, exposição indevida de imagens, golpes virtuais, exploração online, excesso de tempo em telas e acesso a conteúdos inadequados.
A deliberação esclarece ainda que a proteção de dados não impede o compartilhamento de informações com autoridades em casos de violência, abuso, ameaças ou situações de risco envolvendo estudantes. Nessas situações, o compartilhamento deverá ocorrer de forma limitada e com foco na proteção da criança e do adolescente.
A norma entra em vigor após homologação da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.
*informações: G1 Mse imagem do Governo de Mato Grosso do Sul





















