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Medidas entram em vigor três meses antes do primeiro turno e proíbem publicidade institucional, inaugurações com candidatos e transferências voluntárias de recursos

A três meses das eleições gerais de 2026, entram em vigor neste sábado (4) as principais restrições previstas pela legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos durante o período de campanha. As regras, conhecidas como período de defeso eleitoral, atingem agentes públicos das esferas federal, estadual e municipal e permanecerão válidas até a realização do pleito.

As medidas estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é garantir equilíbrio entre os concorrentes e impedir que estruturas governamentais sejam utilizadas para influenciar a disputa eleitoral.

Entre as principais proibições está a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. A partir deste sábado, políticos que disputarão as eleições de outubro não poderão comparecer a cerimônias desse tipo, sob risco de sanções eleitorais.

Além disso, órgãos públicos deverão retirar de seus canais oficiais conteúdos que possam promover agentes políticos ou associar ações governamentais a possíveis candidatos. Nomes, imagens, slogans, símbolos e referências capazes de identificar autoridades ou pré-candidatos deverão ser removidos dos sites e das redes institucionais.

Publicidade oficial fica suspensa

Outra mudança significativa é a suspensão da publicidade institucional de órgãos públicos.

Durante o período eleitoral, governos ficam impedidos de divulgar campanhas publicitárias sobre obras, programas, serviços ou realizações da administração pública. A exceção vale para campanhas consideradas essenciais à população, desde que autorizadas pela Justiça Eleitoral ou relacionadas a situações de grave necessidade pública.

Também fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para eventos que possam promover candidatos ou agentes políticos.

Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão realizados por autoridades públicas também passam a ser vedados, salvo em situações excepcionais reconhecidas pela Justiça Eleitoral, como emergências ou calamidades.

Restrições atingem nomeações e demissões

As limitações não se restringem à comunicação institucional.

A legislação também impede que agentes públicos realizem determinadas movimentações de pessoal durante o período eleitoral. Estão proibidas nomeações, exonerações sem justa causa, transferências, remoções e concessões de vantagens a servidores públicos que possam ser interpretadas como uso político da estrutura administrativa.

Há exceções previstas em lei. Cargos em comissão e funções de confiança podem ser preenchidos ou desocupados normalmente. Também permanecem autorizadas contratações necessárias à manutenção de serviços públicos essenciais.

As restrições não alcançam nomeações para o Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República.

Já os candidatos aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados caso o resultado do certame tenha sido homologado até este sábado, 4 de julho.

Repasses de recursos também sofrem limitações

A legislação eleitoral estabelece ainda restrições para transferências voluntárias de recursos entre os entes federativos.

Com isso, o governo federal não poderá realizar novos repasses discricionários para estados e municípios, e os governos estaduais também ficam impedidos de transferir recursos voluntários para prefeituras.

A regra busca evitar que verbas públicas sejam utilizadas para beneficiar candidatos ou influenciar eleitores durante a campanha.

As exceções envolvem recursos destinados à execução de obras já em andamento, cumprimento de obrigações formais previamente assumidas e situações de emergência ou calamidade pública.

Convenções partidárias começam a ganhar espaço

O calendário eleitoral avança já neste domingo (5), quando passa a ser permitida a propaganda interna voltada às convenções partidárias.

Nesse período, pré-candidatos poderão buscar apoio dentro dos partidos para garantir a indicação oficial de suas candidaturas. A divulgação, porém, deve permanecer restrita ao ambiente partidário.

A legislação continua proibindo propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors e demais meios de comunicação destinados ao público em geral.

As convenções partidárias, responsáveis por oficializar candidaturas, poderão ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto.

Corrida eleitoral entra em fase decisiva

As restrições marcam o início de uma das etapas mais sensíveis do calendário eleitoral brasileiro.

Nos próximos meses, partidos e pré-candidatos intensificarão articulações políticas, negociações de alianças e definições estratégicas para a disputa de outubro.

No dia 4 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. Caso nenhum candidato ao Executivo alcance a maioria necessária, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.

Com a entrada em vigor do defeso eleitoral, a Justiça Eleitoral passa a reforçar a fiscalização sobre atos administrativos e ações de comunicação dos governos, buscando assegurar condições iguais de disputa entre todos os candidatos e preservar a lisura do processo eleitoral.

Com informações e imagem da Agência Brasil

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