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E-Título só vale como identificação se tiver foto; RG, CNH e passaporte estão entre as opções aceitas pela Justiça Eleitoral

Eleitores que vão às urnas no segundo turno das Eleições Gerais de 2026, no domingo (25), devem conferir quais documentos podem ser apresentados para identificação na seção eleitoral. A Justiça Eleitoral aceita documentos oficiais com foto, incluindo carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte.

O e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, também pode ser utilizado como documento oficial, desde que apresente a fotografia do eleitor. Quem estiver com a versão digital sem foto deverá levar outro documento oficial com imagem para conseguir votar.

Entre os documentos aceitos estão ainda a carteira de trabalho física, a identidade social e a carteira profissional emitida por conselho de classe. Já as certidões de nascimento e de casamento não são válidas para identificação na seção eleitoral. A carteira de trabalho digital também não substitui os documentos oficiais exigidos.

O título de eleitor impresso, por sua vez, não é obrigatório e não substitui um documento oficial com foto. Por isso, a recomendação é separar a documentação antes de sair de casa para evitar contratempos no dia da votação.

e-Título exige atenção

Quem pretende usar o aplicativo deve verificar com antecedência se ele está atualizado e se os dados pessoais e a fotografia aparecem corretamente. A orientação da Justiça Eleitoral é evitar deixar a conferência para o dia da votação, quando o aumento de acessos pode dificultar o uso da ferramenta.

Caso sejam identificados erros ou problemas de acesso, o eleitor pode tentar reemitir o documento digital, limpar os dados do aplicativo e refazer as etapas de acesso.

Disponível para celulares Android e iOS, o e-Título também permite consultar o local de votação, verificar a situação cadastral, emitir certidões e acessar outros serviços eleitorais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma ter adotado medidas para ampliar a capacidade de atendimento e monitorar o funcionamento do aplicativo durante as eleições.

O e-Título pode ser acessado pela página oficial do Tribunal Superior Eleitoral.

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