Resolução da Anac obriga companhias aéreas a acomodarem crianças e adolescentes ao lado de familiares ou responsáveis sem cobrança extra pela marcação do assento; norma já está em vigor
Passageiros menores de 16 anos passam a ter o direito de viajar ao lado de familiares ou responsáveis em voos comerciais sem pagar taxa adicional pela marcação do assento. A medida está prevista na Resolução nº 807/2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na quarta-feira (8), no Diário Oficial da União.
Com a nova regra, as companhias aéreas devem garantir que crianças e adolescentes sejam acomodados em assentos contíguos aos de seus responsáveis já durante a compra da passagem. A marcação conjunta não poderá gerar cobrança extra.
A resolução estabelece, porém, algumas exceções. A garantia de assentos lado a lado não se aplica quando a acomodação exigir mudança para uma classe superior da aeronave ou para assentos com benefícios adicionais, como aqueles com mais espaço para as pernas ou localizados nas primeiras fileiras. Nesses casos, a cobrança da taxa correspondente poderá ser feita normalmente.
Caso as empresas aéreas descumpram a determinação, seja ao separar menores de seus responsáveis ou ao cobrar pela marcação conjunta dos assentos, poderão ser penalizadas com multas administrativas previstas na Resolução nº 762, de 2024.
Segundo a Anac, a medida foi adotada para cumprir, de forma provisória, uma decisão da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, em uma ação civil pública que tramita desde 2019.
A resolução entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União e já deve ser aplicada aos sistemas de venda e reserva das companhias aéreas.
*Informações e Imagens: Agência Brasil




















