Ministros apontaram que o cenário das redes sociais e a disseminação de desinformação reforçam a necessidade de rever as regras para o exercício da profissão
A exigência de diploma de Jornalismo para o exercício da profissão voltou ao debate no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (18), 17 anos depois de a Corte considerar inconstitucional a obrigatoriedade da formação superior. Durante sessão da Primeira Turma, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam que o tema seja rediscutido diante dos desafios trazidos pelo ambiente digital e pelas redes sociais.
A discussão ocorreu durante o julgamento de um caso de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica citada em uma reportagem sobre assédio sexual. Ao analisar questões relacionadas à liberdade de imprensa, Dino afirmou que a decisão de 2009 se tornou um complicador para a avaliação de casos envolvendo pessoas que produzem conteúdo na internet.
“A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros”, disse.
Moraes também defendeu a regulamentação da profissão. Para o ministro, a liberdade de imprensa, garantida pela Constituição, não pode ser utilizada como justificativa por usuários de redes sociais que cometam crimes contra a honra ou pratiquem atos de desinformação.
“Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa”, completou.
Decisão de 2009
Em 2009, o STF decidiu que a exigência de diploma de Jornalismo e de registro profissional para o exercício da profissão era inconstitucional.
Por maioria de votos, a Corte entendeu que o Decreto-Lei 972/1969 não havia sido recepcionado pela Constituição de 1988. A norma estabelecia regras para o exercício da profissão, entre elas a obrigatoriedade de registro no Ministério do Trabalho e de diploma de curso superior em Jornalismo.
Com a decisão, a formação superior específica deixou de ser uma exigência legal para o exercício da atividade jornalística no país.
Fenaj defende retomada da exigência
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) pediu nesta terça-feira (18) que o STF reavalie a decisão. Em publicação nas redes sociais, a presidente da entidade, Samira de Castro, afirmou que o cenário digital reforça a necessidade de formação técnica e compromisso ético na produção de informação.
“Nunca uma decisão envelheceu tão mal quanto a que aboliu a exigência de diploma para jornalistas. A Fenaj tem alertado há anos o quanto essa decisão tem sido danosa para a sociedade brasileira. Isso porque jornalismo não é só produzir conteúdo ou simplesmente emitir opinião. Jornalismo é uma atividade que precisa de formação específica, de compromisso ético e de qualificação técnica”, argumentou Samira.
A manifestação ocorreu no mesmo dia em que Dino e Moraes defenderam a rediscussão do tema no STF.
Para Samira, as declarações dos ministros são importantes diante do atual cenário.
“A Fenaj está pronta para colaborar com essa discussão, defendendo sim a formação superior específica, seja através da aprovação da PEC do Diploma na Câmara, que está parada há anos, seja através de revisão da decisão do STF. Jornalismo é compromisso sério com a sociedade”, afirmou.
PEC do Diploma
Além da possibilidade de revisão da decisão do STF, a exigência de formação superior também está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 206/2012, conhecida como PEC do Diploma.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 2012 e estabelece a exigência de diploma de curso superior em Jornalismo para o exercício da profissão. Na Câmara dos Deputados, passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em 2013 e atualmente consta como pronta para pauta no plenário, mas ainda não foi votada.
Por se tratar de uma emenda constitucional, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara, com pelo menos 308 votos favoráveis entre os 513 deputados.
O texto prevê que a profissão seja privativa de quem possui diploma de curso superior em Jornalismo, mas estabelece exceções. Entre elas estão colaboradores que produzam trabalhos de natureza técnica, científica ou cultural, profissionais que já exercessem a atividade quando a emenda fosse promulgada e jornalistas provisionados com registro profissional regular.
Quebra de sigilo
A discussão sobre a exigência de diploma ocorre enquanto o STF também é alvo de críticas relacionadas a medidas de quebra de sigilo envolvendo o blogueiro maranhense Luís Pablo.
Na semana passada, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preocupação com a decisão de Alexandre de Moraes que permitiu a identificação da fonte do jornalista responsável por denúncias sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino.
Segundo Moraes, as informações repassadas pela fonte teriam sido obtidas a partir do monitoramento ilegal da rotina de Dino e de seus familiares em São Luís.
*Com informações e imagem da Agência Brasil



















