Nova regulamentação do Contran cria etapa de triagem, detalha procedimentos para álcool residual e prevê equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas
As regras para a fiscalização da chamada Lei Seca foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A nova regulamentação, aprovada na segunda-feira (17), estabelece procedimentos para a abordagem de motoristas sob suspeita de dirigir após consumir álcool ou outras substâncias psicoativas.
A principal mudança está na criação de uma etapa de triagem, que poderá utilizar pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar possíveis indícios de álcool. O resultado dessa primeira verificação, porém, terá caráter apenas orientativo e, sozinho, não poderá gerar autuação por condução sob influência de álcool.
A partir da triagem, caso haja indicação de possível consumo, deverão ser utilizados os meios de comprovação previstos na regulamentação.
A atualização substitui procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e também detalha como os agentes deverão atuar diante de situações como álcool residual na boca, recusa ao teste, suspeita de uso de outras substâncias e alterações na capacidade psicomotora.
Bafômetro continua valendo
Uma das dúvidas provocadas pela mudança é se o bafômetro deixará de ser utilizado. Não.
O etilômetro continuará sendo um dos principais instrumentos para verificar a presença de álcool no organismo do motorista. A novidade é a regulamentação de uma etapa preliminar de triagem e a previsão de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.
A triagem, contudo, não substitui os procedimentos comprobatórios. Um resultado positivo no pré-teste ou teste passivo deverá ser seguido pelas avaliações previstas na resolução antes de uma conclusão sobre a situação do condutor.
Bombom de licor e enxaguante bucal podem exigir reteste?
A nova regulamentação também estabelece procedimentos para situações em que exista possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior.
Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e determinados alimentos podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca. Nesses casos, se houver indicação positiva no teste passivo, será necessária uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.
O reteste também deverá ser realizado quando algum fator técnico ou operacional impedir a obtenção de um resultado considerado válido.
A regra busca diferenciar uma eventual presença residual de álcool na boca de uma situação que indique efetivamente o consumo de bebida alcoólica.
E se o motorista tiver usado outra substância?
A nova resolução também regulamenta a possibilidade de fiscalização relacionada a substâncias psicoativas, que são aquelas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de condução.
Para isso, poderão ser utilizados equipamentos tecnicamente certificados, em conjunto com a avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A resolução, no entanto, não cria um equipamento específico nem determina que a simples presença de vestígios de uma substância seja suficiente, por si só, para caracterizar a infração.
Os equipamentos utilizados deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O resultado terá caráter qualitativo: indicará a presença da substância detectada, mas não apontará sua concentração.
Agente deverá registrar sinais de alteração
A avaliação da capacidade psicomotora continua sendo um dos mecanismos previstos para a fiscalização.
Quando esse procedimento for utilizado, o agente responsável deverá registrar no auto de infração ou em termo específico pelo menos dois sinais observados que indiquem alteração da capacidade psicomotora do condutor.
A medida permite que a fiscalização considere não apenas os resultados de equipamentos, mas também as condições observadas durante a abordagem.
Recusar o teste continua gerando consequências
A nova regulamentação não elimina as consequências para quem se recusar a realizar o teste.
A recusa continua enquadrada no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A resolução, porém, detalha como os agentes deverão proceder e registrar esse tipo de ocorrência.
Uma mudança prevista é a diferenciação dos enquadramentos durante a abordagem. Em uma mesma fiscalização, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) também será atualizado para padronizar os procedimentos relacionados à recusa.
O que muda em acidentes com mortes?
A regulamentação também estabelece procedimentos específicos para os chamados sinistros de trânsito.
Sempre que possível, os condutores envolvidos deverão ser submetidos à fiscalização. Nos casos de morte, será obrigatória a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas.
Os dados obtidos deverão alimentar informações utilizadas no planejamento, na gestão e na avaliação de políticas públicas de segurança viária.
A resolução cria novas infrações?
A regulamentação não cria uma nova infração nem modifica as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 165 do CTB continua estabelecendo a infração relacionada à condução de veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa.
O objetivo da resolução é definir como a fiscalização deverá ser realizada e quais procedimentos podem ser utilizados para comprovar a condição do motorista.
Quando as novas regras começam a valer?
A resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Há, porém, uma exceção. As mudanças no Anexo III, que atualizam fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações, entram em vigor 60 dias após a publicação.
O prazo foi estabelecido para que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito façam as adaptações necessárias nos sistemas informatizados.
Até que essa etapa seja concluída, os códigos atualmente utilizados deverão continuar sendo empregados.
Com informações do Governo Federal


















