Medida estabelece normas para transações digitais, proteção de dados, assinaturas eletrônicas e segurança cibernética
O Brasil promulgou nesta segunda-feira (24) o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021 pelos países que integram o bloco. A medida incorpora à legislação brasileira regras para facilitar transações digitais entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Entre os principais pontos está a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre pessoas dos quatro países. O acordo também estabelece normas sobre proteção de dados pessoais, segurança cibernética e validade jurídica de assinaturas eletrônicas.
O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, determina medidas para reduzir barreiras ao comércio digital e ampliar a transparência das regras que envolvem atividades eletrônicas.
O texto prevê ainda que os governos adotem medidas para facilitar o comércio digital e evitem normas que imponham restrições indevidas às operações eletrônicas. O acordo também estabelece o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas dos países do bloco, com o objetivo de facilitar negócios e operações transfronteiriças.
Proteção de dados
De acordo com o decreto, os países se comprometem a manter legislações e medidas administrativas para proteger as informações pessoais dos usuários do comércio eletrônico, além de compartilhar experiências e informações sobre proteção de dados.
Na circulação de dados, o acordo determina que os países permitam a transferência transfronteiriça de informações necessárias às atividades comerciais, desde que sejam respeitadas as regras de proteção de dados pessoais.
A publicação também veda, em regra, a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento de dados em determinado território como condição para operar localmente.
O acordo orienta ainda os países a adotarem medidas para proteger consumidores contra mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento. Para isso, devem existir mecanismos que permitam ao usuário interromper o recebimento dessas comunicações.
Segurança e pequenas empresas
As partes também assumiram compromissos de cooperação em áreas como segurança cibernética, proteção ao consumidor e comércio digital para micro, pequenas e médias empresas.
O acordo inclui ainda ações relacionadas ao governo eletrônico, além do compartilhamento de informações sobre regulamentação e estatísticas do setor.
As regras deverão ser revisadas a cada dois anos para acompanhar a evolução tecnológica e as discussões internacionais sobre comércio eletrônico.
Com a promulgação, o governo brasileiro conclui o processo interno de incorporação do acordo, que passa a produzir efeitos no país conforme as regras estabelecidas pelo Mercosul e pela legislação nacional.
Informações e imagem: Agência Brasil



















