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TST considerou paralisação legítima, determinou retorno imediato ao trabalho e estabeleceu compensação dos dias parados em até 180 dias

A Caixa Econômica Federal encerra a greve dos funcionários após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidir, nesta terça-feira (29), que a paralisação não foi abusiva. Os ministros julgaram o dissídio coletivo dos trabalhadores, que estavam em greve desde 10 de setembro, e definiram reajuste salarial equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6% para a categoria.

A decisão terá validade de dois anos e também determina que o mesmo índice seja aplicado aos benefícios de auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.

Com o fim da paralisação, os trabalhadores deverão retornar imediatamente ao serviço. Os dias em que as atividades ficaram suspensas não serão descontados dos salários, mas deverão ser compensados em até 180 dias.

O principal ponto de divergência entre os funcionários e a Caixa durante as negociações foi o modelo de custeio do Saúde Caixa, plano de assistência médica oferecido aos empregados.

Os sindicatos defendiam a retirada do teto de 6,5% da folha de pagamento, o retorno à proporção de custeio de 70% pela empresa e 30% pelos empregados, além de reajuste zero. A Caixa, por outro lado, propunha mudanças no plano e apontava dificuldades para manter sua sustentabilidade financeira no modelo atual.

Diante do impasse, o TST decidiu manter as regras previstas no acordo coletivo anterior, válido de 2024 a 2026. Com isso, os valores do plano serão atualizados pelo INPC mais 0,6%, mesmo índice definido para o reajuste salarial.

Também foram mantidas as demais regras do Saúde Caixa, incluindo a mensalidade do titular, que permanece em 3,5% da remuneração.

Entre os pontos preservados estão as mensalidades adicionais para dependentes, o teto de renda dos beneficiários indiretos, a coparticipação para consultas em pronto-socorro e o limite de coparticipação.

A decisão do TST também incorporou cláusulas econômicas e sociais do acordo coletivo anterior. As regras abrangem temas como jornada de trabalho, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente.

Greve

Antes do julgamento, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, havia determinado, no último dia 25, que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permanecessem em serviço por agência durante a greve, de forma presencial ou remota. O descumprimento da ordem poderia gerar multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável.

A decisão atendeu parcialmente a um pedido da Caixa, que havia solicitado a manutenção de 80% dos funcionários em atividade. O banco alegou que a paralisação poderia afetar serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.

No último sábado (26), os trabalhadores apresentaram contestação ao TST e defenderam a legitimidade da greve. Segundo a categoria, a responsabilidade pelo impasse nas negociações não poderia ser atribuída aos empregados e questões consideradas centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não poderiam ser definidas de forma unilateral pelo banco.

Os trabalhadores também informaram que foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.

Na decisão anterior, Godinho Delgado negou o pedido da Caixa para impedir os trabalhadores de realizar qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências. O ministro destacou que a legislação já estabelece que a greve deve ocorrer de forma pacífica e afirmou não haver indícios de que o movimento estivesse sendo conduzido com desvios ou excessos.

Com informações e imagem de Agência Brasil

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