Decisão iguala o período de licença para mães biológicas e adotantes, independentemente do vínculo trabalhista ou funcional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar os períodos de licença-maternidade e licença-adotante. Com a decisão, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a até 180 dias de licença remunerada, independentemente do vínculo trabalhista ou funcional.
Os ministros julgaram procedente uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a diferença de tratamento entre mulheres conforme o regime de contratação. Pela decisão, são garantidos 120 dias de licença, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu durante o julgamento a ampliação para 180 dias da licença-maternidade das trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta também previa que o período de seis meses valesse para mães biológicas e adotantes e alcançasse mulheres que já estavam em licença na data do julgamento.
Com a decisão, o período de proteção de 180 dias passa a ser garantido independentemente do vínculo trabalhista ou funcional. Segundo a AGU, a medida amplia o tempo para a recuperação da mulher, os cuidados com o bebê e a construção dos vínculos familiares.
A mudança também aproxima a licença dos seis meses de aleitamento materno exclusivo recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
O prazo deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe ou do bebê, a contagem começa a partir da alta de quem deixar o hospital por último.
A nova regra vale para licenças futuras e também para aquelas que já estão em andamento.
O que muda
Antes da decisão do STF, os períodos de licença variavam conforme o vínculo da trabalhadora.
Pela CLT, mães biológicas e adotantes tinham direito a 120 dias de licença. O prazo podia ser prorrogado por mais 60 dias para trabalhadoras de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Já as servidoras públicas gestantes tinham direito a 120 dias de licença, enquanto as servidoras adotantes tinham períodos diferentes conforme a categoria. No serviço público federal, por exemplo, a licença para adotantes era de 90 dias. No Ministério Público, o prazo era de 30 dias.
A ação foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e buscava estender às demais categorias as regras de licença previstas na CLT, incluindo servidoras públicas regidas pela Lei 8.112/1990.
Para a Procuradoria, a diferença de tratamento entre mulheres conforme o regime de contratação é inconstitucional.
Julgamento
O julgamento começou em 16 de setembro, quando o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, apresentou seu voto pela equiparação das licenças.
No entendimento do ministro, tanto a licença-maternidade quanto a licença-adotante têm como objetivo permitir a formação de vínculos afetivos entre mães e filhos e, por isso, não deveriam ter prazos diferentes.
Na primeira sessão, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (23), quando Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes apresentaram seus votos. Com a conclusão da análise, todos os ministros acompanharam o entendimento pela equiparação dos períodos.
Com informações e imagem de Agência Brasil



















