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Proposta amplia integração entre forças policiais, prevê mudanças no sistema prisional e abre caminho para a criação de polícias municipais; texto precisa de dois turnos de votação

O Senado pode avançar nesta quinta-feira (15) na análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que prevê mudanças na organização das forças policiais, no sistema prisional e no combate ao crime organizado. A proposta foi incluída na pauta do plenário após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluir a análise do texto na quarta-feira (14).

De iniciativa do Poder Executivo, a PEC 18/2025 busca ampliar a participação da União na segurança pública e fortalecer a cooperação entre governos federal, estaduais e municipais. Entre as principais medidas estão a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, a previsão de polícias municipais e a adoção de regras penais mais rigorosas para integrantes de facções criminosas, organizações paramilitares e milícias.

A inclusão na pauta foi anunciada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), após a aprovação de um requerimento de calendário especial de tramitação. Apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e outros líderes partidários, o pedido permite acelerar a análise da proposta.

O relator da PEC na CCJ, senador Rogério Carvalho (PT-SE), fez alterações no texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados. Segundo a Agência Senado, ele acolheu total ou parcialmente quatro das 81 emendas apresentadas pelos senadores e retirou do texto o dispositivo que previa destinar recursos provenientes de apostas esportivas, as chamadas bets, aos fundos de segurança pública.

A proposta mantém a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o setor.

Texto prevê punições mais rigorosas para facções

Um dos principais eixos da PEC é a criação de um regime penal mais rigoroso para integrantes de facções criminosas, organizações paramilitares e milícias, com punições proporcionais à posição hierárquica ocupada nas organizações.

O texto prevê prisão obrigatória em presídios de segurança máxima para os casos abrangidos pela regra, além de restrições à progressão de regime e a benefícios processuais. Também estabelece a possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa, sem indenização, e prevê responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas.

A proposta inclui ainda medidas para proteger denunciantes e seus familiares, com o objetivo de reduzir os riscos enfrentados por pessoas que colaboram com investigações.

Outro ponto é a inclusão, na Constituição, de garantias para vítimas de crimes. O texto prevê direitos à proteção, à informação, à assistência, ao acesso à Justiça e à participação no processo penal, com atenção especial às mulheres.

A PEC também estabelece que a aplicação da pena deve considerar a reparação dos danos causados à vítima e a proteção da sociedade.

Polícias municipais e ampliação de atribuições

A proposta estabelece mecanismos de integração entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Entre as medidas previstas estão forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas e integração dos sistemas utilizados pelos órgãos de segurança.

Um dos pontos que podem provocar debate é a possibilidade de criação de polícias municipais civis, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário. A implantação dependerá do cumprimento de critérios relacionados à capacidade financeira do município, à formação padronizada dos agentes e à acreditação institucional.

Essas corporações ficariam sujeitas ao controle externo do Ministério Público. O texto também veda a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.

A PEC amplia ainda as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que poderá atuar no policiamento de ferrovias e hidrovias federais.

Na área prisional, a proposta institui o Sistema de Políticas Penais e fortalece as atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital. As mudanças envolvem a custódia e a disciplina de presos, a distribuição de detentos conforme critérios técnicos e o uso de tecnologias de segurança nos presídios.

Fundos de segurança e controle institucional

A PEC prevê proteção contra bloqueios, contingenciamentos ou remanejamentos para outras finalidades dos recursos de três fundos: o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e o Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).

O texto, no entanto, prevê uma exceção para situações de frustração de receita, conforme as condições estabelecidas na proposta.

Outra mudança atribui ao Congresso Nacional a competência para sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que extrapolem o poder regulamentar desses órgãos em matérias relacionadas à segurança pública, ao direito penal, ao processo penal e ao direito penitenciário.

Votação exige apoio de 49 senadores

Por alterar a Constituição, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos no Senado, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada votação. Pelas regras gerais, são necessárias cinco sessões de discussão antes do primeiro turno e outras três antes do segundo, além de um intervalo mínimo de cinco dias úteis entre as votações.

Um calendário especial, aprovado pelos senadores, pode permitir a redução desse prazo. A inclusão da proposta na pauta desta quinta-feira, porém, não significa que ela será necessariamente votada ou aprovada no mesmo dia.

Na quarta-feira, a CCJ concluiu a etapa que ainda estava pendente. O texto-base havia sido aprovado em setembro, mas restavam três destaques referentes às emendas 13, 29 e 45. O presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarou os destaques prejudicados pela ausência dos autores, encerrando a análise no colegiado.

Com a conclusão dessa fase, a proposta fica apta a avançar no plenário. A votação, se ocorrer, será decisiva para definir o ritmo de tramitação de uma mudança constitucional que pode alterar competências dos órgãos de segurança, regras de financiamento e instrumentos de combate ao crime organizado.

Com informações da Agência Senado

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