Normas do TSE estabelecem regras para doações, gastos, uso de recursos públicos e prestação de contas de candidatos e partidos
As eleições de 2026 terão regras específicas para a arrecadação e aplicação de recursos de campanha. Candidatos, partidos e doadores precisam seguir procedimentos definidos pela Justiça Eleitoral para garantir a rastreabilidade do dinheiro utilizado durante a disputa.
As normas estão previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019, atualizada pela Resolução TSE nº 23.752/2026. A regulamentação reúne 108 artigos e estabelece regras para arrecadação, doações, gastos eleitorais e prestação de contas.
O objetivo é ampliar a transparência sobre a origem e a aplicação dos recursos utilizados nas campanhas, permitindo o acompanhamento das movimentações pela Justiça Eleitoral e pela sociedade.
De onde pode vir o dinheiro das campanhas?
A legislação permite diferentes fontes de recursos para financiar as campanhas eleitorais. Entre elas estão recursos próprios dos candidatos, doações de pessoas físicas, valores doados por partidos e outros candidatos, além da comercialização de bens e serviços ou realização de eventos para arrecadação.
Os partidos também podem utilizar recursos próprios, desde que a origem seja identificada. Entre essas fontes estão o Fundo Partidário, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), doações de pessoas físicas, contribuições de filiados, eventos de arrecadação e rendimentos obtidos com a aplicação de recursos.
Antes de arrecadar e gastar recursos, a campanha precisa cumprir uma série de requisitos: apresentar o pedido de registro de candidatura, obter o CNPJ da campanha na Receita Federal, abrir a conta bancária específica e emitir os recibos eleitorais previstos pela legislação.
Todo dinheiro precisa passar pela conta da campanha
Uma das principais regras é a obrigatoriedade de que os recursos utilizados na campanha transitem por contas bancárias específicas. A exigência vale tanto para dinheiro público, como o Fundo Partidário e o FEFC, quanto para doações de pessoas físicas e recursos próprios dos candidatos.
Candidatos a vice e suplentes não são obrigados a abrir contas específicas. Caso optem por fazê-lo, porém, os extratos deverão integrar a prestação de contas dos titulares.
As instituições financeiras também podem abrir as contas eleitorais por meios eletrônicos, utilizando ferramentas como assinatura digital e mecanismos de validação de identidade.
O que é o Fundo Eleitoral?
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é formado por recursos disponibilizados pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que os distribui aos diretórios nacionais dos partidos conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A legislação também estabelece restrições para sua utilização. O dinheiro do FEFC não pode ser usado para financiar eleições suplementares ou consultas populares.
Pessoa física pode doar?
Sim. Pessoas físicas podem contribuir financeiramente ou por meio da cessão de bens e serviços estimáveis em dinheiro.
As doações financeiras precisam ser comprovadas por documento bancário que permita identificar o CPF ou CNPJ do doador. A identificação é necessária para garantir a rastreabilidade dos recursos e evitar que valores de origem desconhecida sejam incorporados às campanhas.
A contribuição pode ser feita por transferência bancária identificada, Pix, financiamento coletivo autorizado pela Justiça Eleitoral ou cessão de bens e serviços.
No caso de doações de bens, eles precisam integrar o patrimônio do próprio doador. Já os serviços oferecidos devem ser prestados pelo próprio doador.
Quanto uma pessoa pode doar?
As pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior ao da eleição.
Há uma regra específica para doações estimáveis em dinheiro relativas a móveis, imóveis e serviços do próprio doador, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil. Para pessoas dispensadas de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a legislação estabelece como limite 10% do valor correspondente ao limite de isenção previsto para 2026.
Já quando um candidato utiliza recursos próprios para financiar sua campanha, a doação fica limitada a 10% do limite de gastos estabelecido para o cargo disputado.
Outra regra de controle determina que doações em dinheiro acima de R$ 1.064,10 sejam feitas por transferência eletrônica entre contas bancárias ou por cheque nominal e cruzado.
Quais recursos são proibidos?
A legislação eleitoral impede campanhas de receber dinheiro de determinadas fontes.
Entre os recursos proibidos estão aqueles provenientes de pessoas jurídicas, fontes estrangeiras e concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. Também são proibidas doações feitas por meio de moedas virtuais, criptomoedas ou cartões pré-pagos.
Se uma campanha receber recursos de fonte vedada, o dinheiro deve ser devolvido imediatamente. Quando isso não for possível, o valor deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Mesmo com a devolução, a irregularidade pode influenciar o julgamento das contas eleitorais.
Com o que os candidatos podem gastar?
Os gastos de campanha também precisam ser registrados e respeitar os limites estabelecidos pela legislação.
Entre as despesas estão a produção de material impresso, propaganda e publicidade, aluguel de espaços para atos de campanha, remuneração de prestadores de serviços, realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais e produção de jingles, vinhetas e slogans.
Os candidatos precisam acompanhar os valores gastos para não ultrapassar o limite definido para cada cargo.
Recursos devem respeitar cotas para mulheres, negros e indígenas
As regras também estabelecem critérios específicos para a distribuição de recursos públicos entre candidaturas.
A legislação prevê reservas mínimas de 30% para candidaturas femininas e 30% para candidaturas de pessoas negras, além de regras específicas para a destinação de recursos a candidaturas indígenas.
Os recursos do FEFC destinados a essas candidaturas devem ser utilizados exclusivamente nas campanhas contempladas pelas respectivas cotas.
Caso parte do dinheiro do FEFC não seja utilizada, o valor deverá ser devolvido integralmente ao Tesouro Nacional no momento da apresentação da prestação de contas.
Campanhas poderão usar recursos contra violência política
Uma novidade destacada na regulamentação é a previsão expressa de utilização de recursos de campanha em ações de prevenção, repressão e combate à violência política.
A verba também poderá ser utilizada para a contratação de segurança destinada à proteção de candidatos durante o período eleitoral.
Quem precisa prestar contas?
A prestação de contas é obrigatória para candidatos e partidos que participam das eleições.
Mesmo quem desiste da candidatura, é substituído ou tem o registro indeferido pela Justiça Eleitoral precisa apresentar as contas referentes ao período em que participou do processo eleitoral, ainda que não tenha realizado campanha.
A regra também prevê consequências para quem não apresentar as informações.
No caso de candidatos, as contas julgadas como não prestadas impedem a obtenção da certidão de quitação eleitoral até que a situação seja regularizada. Sem essa certidão, o cidadão fica impossibilitado de registrar uma nova candidatura.
Para os partidos, a ausência de prestação de contas pode provocar a perda do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do FEFC, além da obrigação de devolver integralmente valores provenientes desses fundos e outras sanções previstas na legislação.
Ultrapassar o limite de gastos pode gerar multa e outras consequências
Cada candidatura terá um limite de gastos definido pela Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, os valores estão previstos na Portaria TSE nº 449/2026 e abrangem as disputas para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Quem ultrapassar o limite deverá pagar multa equivalente a 100% do valor excedente.
Além da multa, o excesso poderá ser considerado irregularidade no julgamento das contas e, dependendo do caso, configurar abuso de poder econômico, com possibilidade de consequências sobre o registro da candidatura ou o diploma do candidato eleito.
O que é o recibo eleitoral?
O recibo eleitoral é o documento utilizado para comprovar o recebimento de doações por candidatos e partidos. Ele é emitido pela plataforma Conta+JE e, como regra, deve ser utilizado para registrar os recursos arrecadados, inclusive aqueles recebidos pela internet.
Existem, porém, exceções. Doações recebidas por Pix por partidos, candidatos e candidatas estão dispensadas da emissão do recibo eleitoral. A dispensa também se aplica a recursos do FEFC e do Fundo Partidário transferidos diretamente pelas legendas aos candidatos.
A emissão também é facultativa em algumas situações específicas, como cessão de bens móveis limitada a R$ 4 mil por doador, uso de automóvel do próprio candidato ou de familiares para atividades pessoais durante a campanha e determinadas doações estimáveis em dinheiro entre candidatos e partidos.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



















