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Convenções partidárias, registro de candidaturas, voto em trânsito e propaganda eleitoral estão entre os principais prazos que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro

Os preparativos para as eleições de outubro ganham ritmo nas próximas semanas com o início das convenções partidárias, da solicitação de voto em trânsito e, na sequência, da propaganda eleitoral. As etapas fazem parte do calendário definido pela Justiça Eleitoral para o pleito e devem ser observadas por partidos, candidatos e eleitores.

As datas seguem as regras previstas na Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Principais datas do calendário eleitoral

20 de julho

  • Início das convenções partidárias, que seguem até 5 de agosto. Nesse período, os partidos escolhem oficialmente os candidatos que disputarão os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
  • Abertura do prazo para solicitar o voto em trânsito, modalidade que permite ao eleitor votar fora do município onde possui domicílio eleitoral no dia da eleição. Os procedimentos para a solicitação ainda serão divulgados pela Justiça Eleitoral.
  • Início do prazo para que pessoas com deficiência solicitem a alteração do local de votação.

O eleitor que estiver em outro município, mas dentro do mesmo estado, poderá votar para presidente da República, governador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

5 de agosto

  • Encerramento do período de convenções partidárias.

15 de agosto

  • Prazo final para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.

16 de agosto

  • Início da propaganda eleitoral nas ruas.
  • Liberação de carreatas e passeatas, entre 8h e 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.
  • Autorização para a realização de comícios, entre 8h e meia-noite.
  • Início da veiculação de anúncios pagos na imprensa escrita e na internet.

28 de agosto a 1º de outubro

  • Período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

4 de outubro

  • Realização do primeiro turno das eleições, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

25 de outubro

  • Data prevista para o segundo turno das eleições para presidente da República e governador, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluídos os votos brancos e nulos.

*Informações e Imagem: Agência Brasil

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