Presidente, governador e senador são escolhidos pelo sistema majoritário, enquanto deputados dependem do sistema proporcional; veja como cada modelo funciona
A forma como um voto é transformado em resultado muda de acordo com o cargo disputado nas eleições de 2026. Enquanto presidente, governador e senador são escolhidos pelo sistema majoritário, deputados federais, estaduais e distritais são eleitos pelo sistema proporcional.
A diferença é importante porque, no sistema majoritário, a disputa está concentrada nos candidatos. Já no proporcional, a votação também determina quantas cadeiras cada partido ou federação terá direito a ocupar.
Em 4 de outubro, primeiro turno das eleições de 2026, o eleitor escolherá representantes para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Sistema majoritário
É utilizado nas eleições para presidente, governador, prefeito e senador. A regra, porém, não é exatamente a mesma para todos os cargos.
Nas disputas para presidente e governador, vence no primeiro turno quem obtiver mais da metade dos votos válidos, sem contar os votos brancos e nulos.
O mesmo vale para prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores. Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta, os dois mais votados avançam para o segundo turno.
A lógica muda nas eleições para prefeito de cidades com menos de 200 mil eleitores. Nesse caso, não há necessidade de alcançar mais de 50% dos votos válidos. É eleito quem obtiver a maior votação.
Para o Senado, também é aplicada a maioria simples. O candidato que tiver mais votos é eleito.
Dois senadores serão escolhidos em cada estado
Uma das particularidades das eleições de 2026 será a escolha de dois senadores por estado e pelo Distrito Federal.
Ao todo, serão eleitos 54 senadores para a próxima legislatura.
Como a eleição para o Senado segue o sistema majoritário, a votação é individual. Os candidatos mais votados conquistam as vagas disponíveis em cada unidade da Federação.
Deputado não é eleito apenas pela própria votação
A lógica é diferente para deputados federais, estaduais e distritais. Esses cargos são definidos pelo sistema proporcional.
Nesse modelo, o resultado não depende exclusivamente da quantidade de votos recebida por cada candidato. A votação obtida pelo conjunto de candidatos de um partido ou federação também é considerada para determinar quantas cadeiras a legenda poderá ocupar.
Os votos nominais, dados diretamente aos candidatos, são somados aos votos de legenda, destinados diretamente ao partido.
A partir desse resultado, são distribuídas as vagas entre os partidos e federações. Depois, os candidatos mais votados dentro de cada legenda ou federação ocupam as cadeiras conquistadas.
Por isso, um candidato pode receber uma votação expressiva e não ser eleito, enquanto outro, com menos votos individualmente, pode conquistar uma cadeira dependendo do desempenho do partido ou federação.
O que é o voto de legenda?
Nas eleições proporcionais, o eleitor não é obrigado a escolher nominalmente um candidato.
Também é possível votar apenas no partido. Para isso, basta digitar na urna eletrônica o número da legenda escolhida.
Esse voto é chamado de voto de legenda e entra na soma utilizada para definir o número de vagas que o partido ou federação poderá conquistar.
Por que o sistema é chamado de proporcional?
O objetivo é fazer com que a composição do Legislativo reflita, de forma proporcional, a votação obtida pelas diferentes legendas.
Na prática, quanto maior for a votação de um partido ou federação, maior tende a ser o número de cadeiras que poderá conquistar.
Por isso, quando o eleitor vota em um deputado, seu voto tem dois efeitos: contribui para a votação individual do candidato e também para o desempenho da legenda.
Majoritário x proporcional
A diferença pode ser resumida da seguinte forma:
Sistema majoritário
- Usado para presidente, governador, prefeito e senador.
- A disputa é centrada nos candidatos.
- Presidente e governador precisam de maioria absoluta no primeiro turno.
- Prefeitos de cidades com menos de 200 mil eleitores são eleitos por maioria simples.
- Senadores são eleitos por maioria simples.
Sistema proporcional
- Usado para deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador.
- Os votos dos candidatos e os votos de legenda são considerados.
- A votação do partido ou federação determina o número de cadeiras conquistadas.
- As vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro das legendas que conquistaram essas cadeiras.
O que o eleitor precisa ter em mente
A principal diferença entre os dois sistemas está justamente no destino do voto.
Ao votar para presidente, governador ou senador, o eleitor está escolhendo diretamente o candidato que pretende eleger.
Na disputa proporcional, o voto também ajuda a definir a força do partido ou da federação no Legislativo. Por isso, a escolha do candidato e da legenda pode influenciar a composição final da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas.
Com a proximidade das eleições, entender essa diferença ajuda o eleitor a compreender por que a quantidade de votos necessária para conquistar uma vaga não funciona da mesma maneira para todos os cargos.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral



















