Crianças e adolescentes passam a ter garantido por lei o acesso a programas de prevenção e tratamento em saúde mental pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (22), ampliando os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A nova legislação, de número 15.413, altera o ECA para incluir oficialmente o direito ao atendimento em saúde mental na rede pública, em meio ao aumento de casos de ansiedade, depressão, automutilação e sofrimento psicológico entre jovens brasileiros nos últimos anos.
Pela nova norma, crianças e adolescentes terão acesso garantido a programas do SUS voltados tanto à prevenção quanto ao tratamento de agravos de saúde mental. O texto prevê atendimento psicossocial básico e especializado, serviços de urgência e emergência, além de assistência hospitalar quando necessária.
A lei também determina formação específica e permanente para profissionais que atuam na área, com foco na identificação precoce de sinais de risco e no acompanhamento adequado dos pacientes.
Outro ponto previsto é a garantia de acesso gratuito ou subsidiado a recursos terapêuticos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social que estejam em tratamento psicológico ou psiquiátrico.
A mudança ocorre em um cenário de preocupação crescente com a saúde mental infantojuvenil. Dados de entidades médicas e organismos internacionais apontam aumento de transtornos emocionais agravados pela pandemia, pelo uso excessivo de redes sociais, pela violência doméstica e por dificuldades socioeconômicas.
Especialistas da área defendem que o fortalecimento da rede pública é fundamental para evitar agravamentos e ampliar o acesso ao atendimento precoce, especialmente em regiões onde há escassez de profissionais especializados.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, é considerado o principal marco legal de proteção à infância e adolescência no Brasil. A legislação consolidou o princípio da proteção integral e estabeleceu que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos com prioridade absoluta nas políticas públicas.
Com a nova Lei, o atendimento em saúde mental passa a integrar formalmente esse conjunto de garantias, reforçando a responsabilidade do Estado em assegurar assistência especializada e acompanhamento contínuo para jovens em sofrimento psíquico.
Com informações e imagem do Governo Federal





















