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Pacientes de todo o país passam a contar com protocolos mais amplos de prevenção e controle do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista na Lei nº 15.385, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13).

A norma institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS, além de criar o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. O objetivo é modernizar o sistema e ampliar o acesso a inovações como terapias avançadas, vacinas e novos testes diagnósticos.

O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na sexta-feira (10), durante a inauguração do Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin), no Instituto do Coração (InCor), ligado ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

Entre os princípios e diretrizes definidos pela lei estão:

  • redução da dependência de importações;
  • estímulo à transferência de tecnologia;
  • incentivo à formação de parcerias público-privadas;
  • valorização da produção nacional;
  • capacitação tecnológica e geração de inovação.

A legislação também estabelece procedimentos para garantir o acesso universal e igualitário a vacinas, medicamentos e produtos de terapia avançada. Entre os pontos previstos estão a gratuidade, a promoção de estratégias de educação em saúde, critérios para avaliação do potencial de resposta terapêutica e a ampliação do acesso a tratamentos inovadores.

Outro eixo da política é o fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa. O texto também prevê estímulo à criação de startups de biotecnologia voltadas ao desenvolvimento de vacinas e medicamentos oncológicos, além do apoio ao uso de inteligência artificial em pesquisas e incentivo à adoção do sequenciamento genético.

*Informações e imagem: Agência Brasil

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