Projeto estabelece regras para a compra e o uso do dispositivo de defesa pessoal, prevê penalidades para utilização indevida e cria um programa nacional de capacitação
O Senado aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei 727/2026 que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A proposta foi aprovada em votação simbólica e agora segue para sanção presidencial.
Pelo projeto, mulheres com mais de 18 anos poderão adquirir o dispositivo. No caso de adolescentes entre 16 e 18 anos, a compra dependerá de autorização expressa dos responsáveis legais.
A proposta também estabelece regras para a comercialização do produto. Os estabelecimentos deverão manter, por cinco anos, um registro simplificado com a identificação da compradora.
O texto determina que o aerossol seja de uso individual e intransferível e proíbe a utilização de substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente. As especificações técnicas e os requisitos de segurança serão definidos posteriormente em regulamento do Poder Executivo.
Além de regulamentar a venda e o uso do dispositivo, o projeto prevê punições para quem fizer uso indevido do aerossol. As penalidades incluem advertência, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e proibição de nova aquisição por até cinco anos, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
A proposta também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação do Poder Executivo.
*Informações: Agência Brasil e Agência Senado e Imagem: Agência Brasil




















