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Lei sancionada pela Presidência da República estabelece regras para aquisição, porte e uso do equipamento, que só poderá ser utilizado em situações de legítima defesa

Mulheres maiores de 18 anos passam a poder comprar, possuir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada na quinta-feira (24), no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite a comercialização, a aquisição e a posse do equipamento por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar o uso do dispositivo para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança ainda serão definidos em regulamentação do Poder Executivo.

Durante a sanção, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso do spray por mulheres maiores de 16 e menores de 18 anos, mediante autorização expressa do responsável legal. Com isso, a compra e o porte do equipamento ficam restritos às maiores de idade.

Para adquirir o produto, será necessário comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray deverão manter registros das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também terão de orientar as compradoras sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações em um banco de dados que será criado pelo governo federal.

A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

Uso apenas em legítima defesa

A legislação estabelece que o uso do spray de pimenta será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A utilização deverá ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.

O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e às instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

Programa de capacitação

A lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e dos canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray de pimenta.

Segundo a legislação, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.

Com informações da Agência Brasil

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