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Apesar de terem significados diferentes, os dois não são considerados votos válidos e não influenciam a contagem que define os candidatos eleitos

Embora o voto seja obrigatório no Brasil, o eleitor tem liberdade para escolher um candidato ou optar por não votar em nenhum deles. Nesse cenário, uma dúvida comum é qual a diferença entre voto branco e voto nulo e se essas escolhas interferem no resultado das eleições.

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor decide não demonstrar preferência por nenhum candidato. Na urna eletrônica, ele é registrado ao pressionar a tecla “branco” e, em seguida, a tecla “confirma”.

Já o voto nulo ocorre quando o eleitor manifesta a intenção de invalidar o voto. Para isso, basta digitar um número que não corresponda a nenhum candidato ou partido registrado, como “00”, e confirmar a operação.

O que mudou ao longo do tempo

Antes das regras atuais, o voto em branco tinha um efeito diferente. Ele era considerado um voto válido e era contabilizado em favor do candidato vencedor, sendo frequentemente interpretado como uma demonstração de conformismo ou aceitação do resultado da eleição.

O voto nulo, por sua vez, sempre foi tratado pela Justiça Eleitoral como um voto inválido e costumava ser associado a uma forma de protesto contra os candidatos ou contra a classe política.

Hoje, porém, essa diferença existe apenas no significado da escolha do eleitor. Na apuração, ambos recebem o mesmo tratamento.

Apenas os votos válidos entram na contagem

A Constituição Federal e a Lei das Eleições estabelecem que apenas os votos válidos são considerados para definir os candidatos eleitos. Isso inclui os votos nominais, destinados a um candidato, e os votos de legenda, direcionados a um partido.

Os votos em branco e os votos nulos ficam de fora dessa contagem.

A Constituição Federal determina que “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”.

Na prática, isso significa que votos em branco e nulos não são destinados a nenhum candidato nem alteram a distribuição dos votos válidos.

Voto nulo não cancela a eleição

Uma das crenças mais difundidas durante os períodos eleitorais é a de que uma eleição pode ser anulada caso mais da metade dos eleitores vote nulo.

Isso é um mito. Mesmo que os votos nulos ultrapassem 50% do total, a eleição não é cancelada, já que a legislação considera apenas os votos válidos para definir o resultado.

Glossário reúne mais de 300 termos

As informações fazem parte do Glossário Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral. A ferramenta reúne mais de 300 verbetes organizados em ordem alfabética e apresenta conceitos, informações históricas e referências doutrinárias sobre a Justiça Eleitoral, com o objetivo de ampliar o conhecimento da população por meio de uma consulta simples e acessível.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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