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Nova lei também veta a comercialização de alimentos produzidos pelo método conhecido como gavage; regra passa a valer em 180 dias

A produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais serão proibidas no Brasil. A medida foi estabelecida pela Lei 15.475, sancionada pelo presidente da República, e entrará em vigor em 180 dias, contados a partir desta sexta-feira (24).

A nova legislação tem como principal alvo o foie gras, iguaria produzida a partir do fígado de patos ou gansos submetidos ao método conhecido como gavage. No entanto, a proibição se estende a qualquer produto obtido por esse tipo de alimentação forçada.

A técnica consiste em introduzir manual ou mecanicamente um tubo metálico pela boca de gansos, patos e marrecos até o esôfago, obrigando os animais a ingerirem alimentos ou suplementos em quantidade superior ao limite natural de saciedade.

O procedimento provoca uma condição chamada esteatose hepática, caracterizada pelo aumento anormal do fígado. É justamente esse órgão, alterado pela doença, que dá origem ao foie gras.

A proibição prevista na nova lei vale tanto para produtos in natura quanto para alimentos enlatados produzidos por esse método.

Multas e sanções

Quem descumprir a legislação poderá responder por maus-tratos aos animais, conforme prevê a Lei de Crimes Ambientais.

Além de multas e sanções administrativas, como apreensão de produtos e suspensão das atividades, a norma estabelece pena de até um ano de detenção para os responsáveis pelas infrações.

Antes da sanção presidencial, o projeto recebeu apoio de organizações de proteção animal, que divulgaram uma carta aberta em defesa da aprovação da proposta.

Com informações da Agência Brasil e imagem Embrapa

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