Nova lei também veta a comercialização de alimentos produzidos pelo método conhecido como gavage; regra passa a valer em 180 dias
A produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais serão proibidas no Brasil. A medida foi estabelecida pela Lei 15.475, sancionada pelo presidente da República, e entrará em vigor em 180 dias, contados a partir desta sexta-feira (24).
A nova legislação tem como principal alvo o foie gras, iguaria produzida a partir do fígado de patos ou gansos submetidos ao método conhecido como gavage. No entanto, a proibição se estende a qualquer produto obtido por esse tipo de alimentação forçada.
A técnica consiste em introduzir manual ou mecanicamente um tubo metálico pela boca de gansos, patos e marrecos até o esôfago, obrigando os animais a ingerirem alimentos ou suplementos em quantidade superior ao limite natural de saciedade.
O procedimento provoca uma condição chamada esteatose hepática, caracterizada pelo aumento anormal do fígado. É justamente esse órgão, alterado pela doença, que dá origem ao foie gras.
A proibição prevista na nova lei vale tanto para produtos in natura quanto para alimentos enlatados produzidos por esse método.
Multas e sanções
Quem descumprir a legislação poderá responder por maus-tratos aos animais, conforme prevê a Lei de Crimes Ambientais.
Além de multas e sanções administrativas, como apreensão de produtos e suspensão das atividades, a norma estabelece pena de até um ano de detenção para os responsáveis pelas infrações.
Antes da sanção presidencial, o projeto recebeu apoio de organizações de proteção animal, que divulgaram uma carta aberta em defesa da aprovação da proposta.
Com informações da Agência Brasil e imagem Embrapa


















