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Programa permite renegociação de contratos antigos, inclusive de estudantes inadimplentes; prazo para adesão termina em 16 de setembro

Estudantes que possuem dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm até 16 de setembro para aderir às condições de renegociação oferecidas pelo programa. A medida contempla contratos firmados até 2017 e que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026.

A renegociação é realizada diretamente com o agente financeiro responsável pelo contrato — Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal — e pode ser iniciada pelos canais digitais das instituições. Em determinadas situações, o estudante poderá ser encaminhado para atendimento presencial.

A iniciativa permite que estudantes com contratos em diferentes situações financeiras busquem condições específicas para regularizar os débitos. As regras e os descontos, no entanto, variam de acordo com o perfil de cada contrato.

Quem pode renegociar

Podem aderir ao programa estudantes que tenham contratos do Fies firmados até 2017 e que, em 4 de maio de 2026, já estivessem na fase de amortização.

O programa contempla contratos adimplentes e inadimplentes, desde que atendidos os critérios estabelecidos para cada situação. A data de referência também é utilizada para verificar fatores como o período de inadimplência e o enquadramento do estudante no Cadastro Único (CadÚnico).

Já os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2018 não estão incluídos na renegociação. Também ficam de fora os financiamentos que ainda estejam nas fases de utilização ou de carência.

Descontos dependem da situação da dívida

As condições de pagamento não são iguais para todos os estudantes. Os benefícios disponíveis dependem da situação do contrato e devem ser consultados diretamente junto ao banco responsável pelo financiamento.

Conforme o perfil do devedor, os descontos podem ser aplicados tanto para pagamento à vista quanto para parcelamento, seguindo as regras previstas para cada faixa de renegociação.

Estudantes que estão com o nome inscrito em cadastros de inadimplentes também podem participar. Depois da formalização do acordo e do pagamento da parcela de entrada, o nome do estudante e dos fiadores pode ser retirado dos cadastros de inadimplência, quando essa medida for aplicável ao contrato.

Como fazer a renegociação

O procedimento pode ser iniciado pelos aplicativos oficiais do banco responsável pelo financiamento. Também é possível procurar uma agência da instituição.

Não é necessário comparecer à mesma agência onde o contrato do Fies foi assinado.

Para contratos administrados pelo Banco do Brasil, a consulta e a solicitação podem ser feitas pelo aplicativo BB. Já os contratos vinculados à Caixa Econômica Federal podem ser renegociados pelo aplicativo Fies Caixa.

Em situações específicas, principalmente nos casos que envolvem parcelamentos mais longos e exigência de fiador, o próprio sistema poderá orientar o estudante a procurar uma agência para concluir o procedimento.

Atenção ao pagamento da entrada

A apresentação de uma proposta de renegociação não significa que a dívida já foi regularizada.

O acordo só é efetivado depois do pagamento da parcela de entrada. Se o estudante não realizar esse pagamento, a proposta é cancelada.

Outro ponto importante é que cada contrato pode passar por apenas uma renegociação durante a vigência do Desenrola Fies. Por isso, antes de confirmar o acordo, é importante verificar as condições apresentadas pelo banco.

Telefones para atendimento

Quem tiver contrato administrado pelo Banco do Brasil pode buscar informações pelo aplicativo BB ou pelos telefones 4004-0001 e 0800 729 0001.

Na Caixa Econômica Federal, o atendimento é feito pelo aplicativo Fies Caixa ou pelos números 4004-0104 e 0800 104 0104.

Com informações do Governo Federal

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