Nova norma amplia exigências sobre água, limpeza, alimentos, resíduos e controle de pragas e cria planos específicos de gestão sanitária; regras entram em vigor em 150 dias
A segurança sanitária em aeroportos e aviões terá novas regras no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (26) uma resolução que atualiza os procedimentos para prevenção e controle de riscos à saúde em ambientes aeroportuários e durante viagens aéreas.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.038, publicada no Diário Oficial da União, substitui uma regulamentação que estava em vigor desde 2002. A nova norma estabelece exigências relacionadas à qualidade da água, limpeza e desinfecção, gerenciamento de resíduos, controle de pragas, climatização, alimentos e atendimento de saúde.
A resolução entrará em vigor 150 dias após a publicação. A partir daí, aeroportos e empresas aéreas deverão se adequar às novas exigências, de acordo com os prazos definidos pela Anvisa.
A atualização ocorre em um cenário de aumento da circulação de passageiros e busca adequar a fiscalização sanitária do setor às atuais necessidades de vigilância em saúde.
Aeroportos terão de adotar sistemas de gestão
Uma das principais mudanças é a criação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária.
A exigência será aplicada aos aeroportos das classes III e IV, que incluem grandes terminais como os de Guarulhos, Brasília e Galeão, além das empresas de transporte regular de passageiros que operam aeronaves equipadas com banheiros ou instalações hidráulicas.
O sistema deverá estabelecer procedimentos para identificar, controlar e acompanhar riscos sanitários.
Entre as exigências estão:
- políticas de segurança sanitária;
- programas de auditoria;
- gestão de documentos;
- qualificação de fornecedores;
- capacitação periódica dos trabalhadores.
As empresas terão 24 meses para implementar integralmente as medidas previstas.
Algumas etapas terão prazo menor. A estruturação da gestão documental e dos programas de treinamento deverá ocorrer em até 12 meses.
Água, limpeza e resíduos terão planos próprios
A resolução também determina a elaboração de planos específicos para diferentes áreas de controle sanitário.
Entre eles estão o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
A intenção é estabelecer procedimentos padronizados para atividades que têm impacto direto sobre a saúde de passageiros e trabalhadores.
Nos aeroportos, as obrigações abrangem:
- fornecimento de água potável;
- limpeza e desinfecção dos terminais;
- gerenciamento de resíduos sólidos;
- controle de pragas;
- manutenção dos sistemas de climatização;
- serviços de saúde.
A norma também estabelece responsabilidades para as companhias aéreas.
O que muda dentro dos aviões
As empresas aéreas deverão manter procedimentos para garantir a qualidade da água disponibilizada aos passageiros durante os voos.
Também serão responsáveis pelo controle sanitário dos alimentos servidos a bordo, além da limpeza e desinfecção das aeronaves.
O gerenciamento dos resíduos produzidos durante as viagens também passa a integrar as obrigações sanitárias previstas na regulamentação.
Outro ponto é o controle de animais e insetos que possam representar risco à saúde pública. As companhias deverão adotar medidas para evitar a presença de insetos, roedores e outros animais nas aeronaves.
Regras para situações de emergência
A nova regulamentação também estabelece procedimentos específicos para situações de emergência em saúde pública.
Em casos de eventos sanitários considerados de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações determinadas pelas autoridades sanitárias.
A medida permite que os procedimentos adotados no setor sejam ajustados de acordo com o tipo de ameaça e com as orientações emitidas pelos órgãos responsáveis.
A preocupação é ampliar a capacidade de resposta do sistema aeroportuário diante de situações que possam representar risco de disseminação de doenças.
Aeroporto que quiser operar voos internacionais terá avaliação
Outra mudança prevista pela resolução envolve aeroportos que pretendem iniciar operações internacionais.
Antes de receber voos internacionais, o terminal deverá passar por uma avaliação sanitária da Anvisa.
A autorização dependerá da comprovação de que o aeroporto atende aos requisitos sanitários estabelecidos pela regulamentação. O processo poderá incluir inspeções presenciais.
A exigência cria uma etapa de verificação antes da internacionalização do aeroporto, com o objetivo de avaliar se a estrutura está preparada para atender às condições sanitárias necessárias para operações internacionais.
Nova regulamentação substitui regras de 2002
A Anvisa afirma que a atualização busca adequar a regulamentação do setor aeroportuário às atuais necessidades de vigilância em saúde.
A norma anterior estava em vigor desde 2002, período em que os procedimentos, tecnologias e desafios relacionados ao transporte aéreo eram diferentes dos atuais.
Com a nova resolução, a fiscalização passa a considerar de forma mais detalhada áreas como gestão de qualidade, capacitação de funcionários, rastreamento de procedimentos, controle de fornecedores e planos específicos para diferentes riscos sanitários.
Na prática, a mudança amplia a responsabilidade de aeroportos e companhias aéreas sobre a prevenção de riscos à saúde durante a permanência dos passageiros nos terminais e durante os voos.
Quando as novas regras começam a valer?
A resolução foi publicada nesta quarta-feira (26) e terá entrada em vigor após 150 dias.
Depois disso, as empresas e os aeroportos deverão cumprir as novas exigências, observando também os prazos de adequação estabelecidos pela própria norma. A implementação completa dos sistemas de gestão da qualidade poderá levar até 24 meses, enquanto gestão documental e treinamento deverão estar estruturados em até 12 meses.
Com informações e imagem da Agência Brasil



















