Credenciamento é necessário para envio de mapas de mídia e materiais às emissoras; conteúdos digitais poderão ser recusados se forem encaminhados por usuários não cadastrados
Partidos políticos, federações e coligações têm até esta quarta-feira (26) para indicar às emissoras de rádio e televisão as pessoas autorizadas a entregar os materiais que serão utilizados na propaganda eleitoral gratuita das Eleições 2026.
O procedimento faz parte da preparação para a veiculação do horário eleitoral gratuito e está previsto no artigo 65 da Resolução TSE nº 23.610/2019. O credenciamento dos responsáveis é obrigatório e deve ser feito dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
A medida estabelece quem poderá encaminhar às emissoras os chamados mapas de mídia, documentos que organizam quando, onde e por quanto tempo cada conteúdo de propaganda deverá ser exibido.
Quem precisa ser credenciado
Os partidos, federações e coligações devem informar os nomes das pessoas que ficarão responsáveis pela entrega dos mapas de mídia e das gravações às emissoras.
Caso seja necessário substituir um responsável já indicado, a alteração deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24 horas.
Há exceções para presidentes e vice-presidentes de partidos e delegados credenciados. Essas pessoas não precisam passar pelo procedimento convencional de credenciamento, desde que apresentem uma certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Envio pela internet também exige cadastro
O procedimento vale também quando os materiais são enviados por plataformas digitais.
Nesse caso, partidos, federações e coligações deverão cadastrar as informações de identificação eletrônica e os dados de login das pessoas autorizadas a utilizar os sistemas de entrega.
A exigência tem como objetivo garantir que apenas usuários previamente identificados tenham acesso aos canais utilizados para o encaminhamento da propaganda.
Materiais enviados por pessoas que não estejam cadastradas poderão ser recusados pelas emissoras.
Emissoras também têm prazo nesta quarta
O prazo de 26 de agosto não é destinado apenas aos partidos.
As emissoras de rádio e televisão responsáveis pela geração do sinal da propaganda eleitoral também precisam fornecer à Justiça Eleitoral, aos partidos, às federações e às coligações seus dados de contato atualizados.
Devem ser informados telefones, endereços físicos e eletrônicos, além dos nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento dos mapas de mídia e das gravações.
As informações devem ser encaminhadas por meio do formulário previsto no Anexo II da Resolução TSE nº 23.610/2019.
O que são os mapas de mídia?
Os mapas de mídia funcionam como uma espécie de roteiro para as emissoras. O documento reúne as informações necessárias para que cada propaganda seja exibida corretamente dentro da programação eleitoral.
Entre os dados estão:
- responsável pelo material, como partido, federação ou coligação;
- identificação do programa ou filme;
- duração do conteúdo;
- dia e horário de veiculação;
- distribuição do tempo destinado às candidaturas de mulheres;
- distribuição do tempo destinado às candidaturas de pessoas negras;
- distribuição do tempo destinado às candidaturas indígenas.
A organização desses dados permite às emissoras controlar a sequência de conteúdos e cumprir a programação definida para o horário eleitoral gratuito.
Entrega dos mapas tem prazo específico
Além do credenciamento dos responsáveis, a legislação estabelece um prazo para a entrega de cada mapa de mídia.
Os documentos devem chegar às emissoras até as 14h do dia anterior à exibição do programa.
Há uma regra específica para propagandas previstas para sábados, domingos e segundas-feiras. Nesses casos, o material deve ser entregue até 14h da sexta-feira anterior.
O cumprimento dos horários é necessário para que as emissoras tenham tempo de receber, conferir e preparar os conteúdos antes da transmissão.
Preparação para o horário eleitoral
O credenciamento desta quarta-feira integra a estrutura operacional necessária para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas eleições deste ano.
Com a definição antecipada dos responsáveis, a Justiça Eleitoral e as emissoras passam a ter identificadas as pessoas autorizadas a encaminhar os conteúdos, reduzindo o risco de problemas no recebimento e na transmissão das peças.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão é regulamentada pelo TSE e envolve uma série de procedimentos para garantir que os conteúdos sejam entregues e exibidos dentro das regras estabelecidas para as eleições.
O prazo para partidos, federações, coligações e emissoras cumprirem as providências previstas para esta etapa termina nesta quarta-feira (26).



















