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Mudanças de comportamento, isolamento e medo de aplicativos podem indicar que algo não vai bem; ECA Digital prevê novas regras para plataformas

A presença de crianças e adolescentes na internet faz parte da rotina de estudo, comunicação, entretenimento e jogos, mas também expõe esse público a riscos como cyberbullying, assédio, aliciamento, exploração e abuso sexual. Por isso, o acompanhamento das atividades online e o diálogo dentro de casa são apontados como medidas importantes para identificar situações de violência e acionar a rede de proteção quando necessário.

Entre os sinais que merecem atenção estão isolamento, medo ou resistência em utilizar determinado aplicativo ou dispositivo, alterações no sono, queda no rendimento escolar e preocupação excessiva com mensagens ou contatos recebidos pela internet.

Esses comportamentos, isoladamente, não significam que a criança ou o adolescente tenha sido vítima de violência. Eles podem, no entanto, indicar a necessidade de uma conversa cuidadosa para entender o que está acontecendo.

Conversa deve fazer parte da proteção

A orientação de familiares e responsáveis deve começar pelo diálogo. A recomendação é conversar sobre os sites, aplicativos, jogos, contatos e conteúdos acessados, evitando transformar a abordagem em uma investigação ou responsabilizar a própria criança pelo que aconteceu.

O acompanhamento pode ser combinado com ferramentas de supervisão parental oferecidas por plataformas e dispositivos. Dependendo do serviço, esses recursos permitem administrar configurações de privacidade, acompanhar o tempo de uso, restringir compras e transações financeiras e utilizar outras ferramentas de proteção.

A ideia é que a supervisão não substitua a conversa, mas funcione como uma camada adicional de proteção.

Imagens íntimas exigem ação rápida

Outra situação que exige atenção é a disseminação ou o risco de disseminação de imagens e vídeos íntimos envolvendo menores de 18 anos.

Nesses casos, existe a ferramenta Take It Down, disponível em português e acessível no Brasil. O serviço pode auxiliar na remoção ou impedir o compartilhamento de imagens e vídeos de nudez, nudez parcial ou conteúdo sexualmente explícito de pessoas que têm menos de 18 anos ou que tinham menos de 18 anos quando o material foi produzido.

A recomendação é não redistribuir o conteúdo. Registros relacionados ao caso devem ser preservados para eventual encaminhamento às autoridades competentes.

ECA Digital está em vigor

Desde 17 de março de 2026, está em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025.

A legislação estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e alcança redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos e sistemas operacionais, entre outros produtos e serviços de tecnologia.

Entre as medidas previstas estão mecanismos de aferição de idade, ferramentas de supervisão parental e configurações de privacidade mais protetivas.

A lei também estabelece medidas voltadas à prevenção e redução de riscos relacionados a violência, assédio, cyberbullying, exploração e abuso sexual, além de regras envolvendo publicidade e jogos eletrônicos.

Os produtos e serviços digitais destinados a crianças e adolescentes, ou que tenham probabilidade de ser acessados por esse público, devem adotar medidas de prevenção e redução de riscos desde sua concepção e durante a operação.

A legislação também prevê configurações de privacidade e proteção de dados mais protetivas por padrão. As ferramentas de supervisão parental devem oferecer recursos como gerenciamento das configurações da conta e privacidade, informações sobre o tempo total de uso e restrições a compras e transações financeiras.

Onde denunciar uma situação de violência

A proteção não depende apenas da família. Conselhos Tutelares, Ministério Público, Polícia Civil, escolas, serviços de saúde e plataformas digitais podem atuar de acordo com o tipo de situação.

O Conselho Tutelar pode ser procurado diante de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. O órgão pode aplicar medidas de proteção, orientar famílias, requisitar serviços públicos e articular a rede de atendimento.

Quando houver indícios de crime, o Conselho Tutelar pode acionar o Ministério Público, as autoridades policiais e outros órgãos responsáveis.

Conselho Tutelar

É indicado em casos de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes, inclusive situações ocorridas no ambiente digital. O órgão pode orientar a família, aplicar medidas de proteção e encaminhar o caso à rede de atendimento.

Disque 100

O Disque Direitos Humanos – Disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos contra crianças e adolescentes, inclusive aquelas ocorridas no ambiente digital.

O serviço pode ser utilizado por vítimas, familiares, testemunhas, comunidade e Conselhos Tutelares. A denúncia pode ser anônima.

Ministério Público

O Ministério Público pode ser acionado em situações que exijam sua atuação na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, como casos graves de violência ou exploração sexual, necessidade de remoção de conteúdo, responsabilização de plataformas ou adoção de medidas protetivas.

Polícia Civil

Casos com indícios de crime devem ser comunicados às autoridades policiais. Entre as situações estão ameaça, chantagem, grooming — aliciamento online —, sextorsão, divulgação de imagens íntimas e violência sexual.

Em situações de emergência, risco imediato à vida ou crime em andamento, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.

Escola

Em casos de bullying digital entre estudantes, a escola pode oferecer apoio pedagógico, orientar famílias e trabalhar a educação digital, especialmente quando a situação interfere na aprendizagem, frequência escolar, convivência ou bem-estar do aluno.

Saúde

Os serviços do SUS podem ser procurados quando houver sofrimento emocional, ansiedade intensa, automutilação, ideação suicida ou consequências relacionadas à violência sexual. A rede pode oferecer atendimento clínico, psicológico e psicossocial.

Plataformas digitais

As próprias plataformas também devem ser acionadas para denunciar mensagens, imagens, vídeos, comentários, perfis ou outros conteúdos que violem direitos.

É recomendável guardar os protocolos das denúncias e preservar registros pertinentes, sem compartilhar ou redistribuir conteúdos ilícitos.

ANPD recebe denúncias sobre descumprimento do ECA Digital

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) mantém um canal específico para denúncias relacionadas ao descumprimento das regras estabelecidas pelo ECA Digital.

Podem ser comunicadas situações como ausência ou deficiência de mecanismos de aferição de idade, ferramentas de supervisão parental ou mecanismos adequados de segurança e proteção por padrão.

A ANPD atua na esfera administrativa e não recebe denúncias sobre condutas criminosas. Quando houver suspeita de crime, o caso deve ser comunicado às autoridades policiais competentes.

Disque 100 funciona 24 horas

O Disque 100 funciona gratuitamente 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.

Ao fazer uma denúncia, é recomendável informar, quando possível, o local, a data e o horário aproximado do fato, descrever o que aconteceu e indicar quem é a vítima. Também é importante informar se existe risco imediato à vida ou à integridade física.

Canais do Disque 100

  • Telefone: 100, gratuitamente, de telefones fixos ou celulares
  • WhatsApp: (61) 99611-0100
  • Telegram: buscar por “DireitosHumanosBrasil”
  • Libras: atendimento por videochamada em Língua Brasileira de Sinais
  • E-mail: [email protected]
  • Presencial: Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília (DF)

Com informações e imagem do Governo Federal

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