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Medida também alcança bicicletas compartilhadas sem estação física e responsabiliza empresas pela retirada de equipamentos estacionados irregularmente

Patinetes elétricos e bicicletas compartilhadas sem estação física, os chamados sistemas dockless, agora têm regras específicas para estacionamento em Campo Grande. Uma nova lei proíbe que esses equipamentos sejam abandonados ou deixados na faixa livre das calçadas destinada à circulação de pedestres.

A regra está prevista na Lei Complementar nº 564, de 14 de setembro de 2026, publicada nesta quarta-feira (16). A legislação altera o Código de Polícia Administrativa do município para disciplinar o estacionamento de veículos de micromobilidade em logradouros públicos.

De acordo com o texto, a faixa destinada à circulação deverá manter a largura mínima estabelecida pelas normas de acessibilidade e pelo Código de Polícia Administrativa. Com isso, os equipamentos não poderão ocupar o espaço reservado à passagem dos pedestres.

Áreas poderão ter estacionamento proibido

A legislação também permite que o Poder Executivo municipal delimite áreas específicas onde será proibido estacionar veículos de micromobilidade.

A restrição poderá ser aplicada em calçadas ou em locais considerados de grande fluxo de pedestres.

Empresas serão responsáveis pela retirada

A nova regra atribui às empresas operadoras dos serviços a responsabilidade direta pela remoção e organização dos equipamentos que estiverem em desacordo com a legislação.

Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Polícia Administrativa, incluindo multa e apreensão dos veículos.

Regulamentação

O texto estabelece ainda que o Poder Executivo municipal deverá regulamentar o que for necessário para a aplicação da norma.

A Lei Complementar nº 564 entrou em vigor nesta quarta-feira (16), mesma data de sua publicação.

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