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Caso em Nova Andradina, investigado após denúncias de violência e condições inadequadas, chama atenção para como identificar possíveis violações e acionar a rede de proteção

Denúncias de maus-tratos contra crianças em uma creche particular de Nova Andradina, a cerca de 300 quilômetros de Campo Grande, colocaram novamente em evidência a necessidade de atenção aos sinais de violência e negligência na infância. O caso, que veio à tona nos últimos dias, é investigado pela Polícia Civil e também é acompanhado pelo Conselho Tutelar.

A unidade suspendeu temporariamente as atividades após a repercussão das denúncias. Relatos encaminhados à imprensa mencionam supostos episódios de tapas, puxões de cabelo, apertões, banhos com água fria e crianças que teriam sido obrigadas a comer. Também foram divulgadas imagens que mostram crianças deitadas no chão durante momentos de descanso e estruturas da unidade com sinais de desgaste. As acusações ainda estão sendo apuradas pelas autoridades.

Na segunda-feira (21), o local passou por perícia técnica. No dia seguinte, responsáveis por crianças e funcionários começaram a ser ouvidos pela Polícia Civil, que investiga as circunstâncias das denúncias.

O episódio chama atenção para uma questão que pode ultrapassar os limites de uma investigação específica: como identificar quando uma criança pode estar sendo vítima de negligência ou de outra forma de violência e o que fazer diante de uma suspeita?

Nem sempre o sinal é evidente

A negligência pode ocorrer quando cuidados necessários à proteção, à saúde e ao desenvolvimento da criança ou do adolescente deixam de ser assegurados. Entre os exemplos estão a falta recorrente de alimentação adequada, ausência de cuidados de higiene, falta de atendimento de saúde quando necessário e exposição frequente a situações de risco.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania alerta, porém, que um único indício não é suficiente para concluir que exista uma situação de negligência. É necessário observar o conjunto das circunstâncias e considerar o contexto familiar e social da criança. A avaliação deve ser feita, quando necessário, pelos serviços que integram a rede de proteção.

Mudanças de comportamento também podem funcionar como sinais de alerta. Medo excessivo, isolamento, alterações no sono ou na alimentação, queda no rendimento escolar, agressividade ou lesões sem explicação são alguns dos indícios que merecem atenção de familiares, educadores e pessoas próximas.

Isso não significa que essas mudanças tenham, necessariamente, relação com violência. O importante é que alterações persistentes ou acompanhadas de outros sinais sejam observadas e, quando necessário, levadas a profissionais da rede de proteção.

O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que nenhuma criança ou adolescente deve ser submetido a negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão. A legislação também estabelece que família, comunidade, sociedade e poder público têm responsabilidade compartilhada pela garantia de direitos como vida, saúde, alimentação, educação, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.

A legislação considera ainda as situações em que direitos são ameaçados ou violados por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis como casos que podem exigir medidas de proteção.

Na prática, isso significa que a proteção da criança não depende apenas da família. Escola, creche, unidades de saúde, assistência social, Conselho Tutelar, polícia e Ministério Público fazem parte de uma rede que pode ser acionada diante de uma suspeita.

Creche também precisa ser espaço de proteção

O caso de Nova Andradina chama atenção justamente porque envolve um ambiente no qual crianças permanecem durante parte significativa do dia sob os cuidados de adultos responsáveis por sua proteção.

Por isso, além de observar mudanças no comportamento dos filhos, familiares podem ficar atentos a situações como medo persistente de frequentar determinado local, resistência repentina a permanecer na instituição, alterações incomuns no comportamento depois de voltar da creche, marcas ou lesões sem explicação e relatos da própria criança.

Esses sinais, isoladamente, não comprovam uma agressão. Crianças também podem apresentar mudanças por diferentes motivos. A orientação é evitar pressioná-las ou induzi-las a respostas e procurar ajuda especializada quando houver suspeita.

Como denunciar

O Disque 100, serviço do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, recebe denúncias de violações de direitos humanos e encaminha os relatos aos órgãos responsáveis. O serviço pode ser utilizado tanto pela vítima quanto por testemunhas e aceita denúncias anônimas. O atendimento é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Ao fazer uma denúncia, é importante fornecer, quando possível, informações como endereço do local, data e horário aproximados, descrição do que aconteceu, identificação da vítima e indicação sobre eventual risco imediato à vida ou à integridade física.

Além do telefone Disque 100, o serviço disponibiliza atendimento pelo WhatsApp (61) 99611-0100, Telegram, atendimento em Libras e e-mail.

O Conselho Tutelar também pode ser procurado diretamente em situações de ameaça ou violação de direitos. Escolas, unidades de saúde e serviços de assistência social são outras portas de entrada da rede de proteção e podem encaminhar os casos aos órgãos competentes.

Denunciar é diferente de investigar

Diante de uma suspeita, a orientação é comunicar o fato aos órgãos responsáveis, em vez de tentar confirmar a denúncia por conta própria. A investigação cabe às autoridades competentes, que podem ouvir testemunhas, analisar documentos e imagens, realizar perícias e adotar as medidas previstas em lei.

No caso de Nova Andradina, a Polícia Civil já iniciou a apuração e realizou perícia na unidade. Responsáveis por crianças e funcionários também começaram a ser ouvidos. As acusações apresentadas até o momento ainda dependem da investigação para confirmação.

A identificação precoce e o acionamento da rede de proteção podem ser decisivos para interromper uma situação de risco e garantir os direitos previstos no ECA.

Foto: Magnific

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