Lei também cria crimes relacionados à compra, transporte, armazenamento e venda de produtos de origem criminosa
O furto de combustíveis passa a ter punição mais severa no Brasil. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), prevê de quatro a dez anos de reclusão, além de multa, para quem subtrair petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de locais como refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.
A nova legislação altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e amplia as punições para crimes que atingem a cadeia de produção, armazenamento, transporte e comercialização de combustíveis.
Pena pode aumentar em casos graves
A pena para o furto pode ser aumentada em um terço quando houver destruição ou rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
O aumento chega a dois terços quando o crime provocar consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
A lei também estabelece regras específicas para o roubo de combustíveis. A punição poderá ser agravada quando a ação provocar prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
Novos crimes
Além das mudanças nas penas para furto e roubo, a legislação criou novos crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis.
Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa. A pena prevista é de três a oito anos de reclusão, além de multa.
A norma também prevê punição para quem adquirir ou mantiver esses produtos em situações que indiquem possível origem ilícita, como preços incompatíveis com o mercado ou condições consideradas suspeitas.
Nesses casos, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
A Lei nº 15.517/2026 entrou em vigor nesta quarta-feira (23), data de sua publicação.
Com informações e imagem de Agência Brasil


















