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Encerra nesta sexta-feira (29) o prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário. A data marca o fim do prazo para os empregadores cumprirem a obrigação prevista pela Lei 4.090/62, que determina o pagamento de 50% do valor total da gratificação natalina até o final de novembro, e o restante, até 20 de dezembro.

Neste ano, o montante a ser injetado na economia com o pagamento da primeira parcela do 13º salário é estimado em R$ 321,4 bilhões, segundo o Dieese – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O que representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruno (PIB) do país, e será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos; aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios. 

Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Tem direito ao 13º salário: 

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
  • Pensionistas;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
  • Trabalhadores domésticos.

foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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