Opção é facultativa e pode valer a partir de 2027; entidades precisam registrar escolha e enviar lista de associados à Receita
As sociedades cooperativas têm até 31 de outubro de 2026 para optar por um regime específico criado pela reforma tributária sobre o consumo. A escolha pode levar as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a zero nas operações previstas pela legislação.
A opção, no entanto, não é automática nem obrigatória. As cooperativas interessadas precisam formalizar a adesão dentro do prazo e cumprir duas etapas exigidas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
A escolha feita entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026 produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A Receita Federal alerta que a decisão deve ser analisada individualmente, já que o enquadramento pode produzir efeitos sobre diferentes aspectos da atividade da cooperativa, como créditos tributários, fluxo de caixa, preços e relação com fornecedores, clientes e associados.
Quem pode aderir
Podem optar pelo regime as sociedades cooperativas que se enquadrem nas regras estabelecidas pelo artigo 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025, que regulamenta aspectos da reforma tributária sobre o consumo.
O regime específico prevê redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS em operações expressamente contempladas pela legislação.
Isso significa que a alíquota zero não se aplica indistintamente a todas as operações realizadas por uma cooperativa. O enquadramento e os efeitos dependem das regras previstas para cada situação.
Como fazer a opção
A formalização exige duas providências. A primeira é registrar a opção pelo regime específico no Portal de Serviços da Receita Federal.
O contribuinte deve acessar a plataforma e seguir o caminho:
Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.
Além do registro da opção, a cooperativa precisa enviar uma lista de seus associados, com a identificação de cada integrante e a respectiva data de admissão.
O envio da relação é obrigatório. Segundo a orientação conjunta da Receita Federal e do CGIBS, apenas registrar a opção não é suficiente para concluir o procedimento.
Prazo termina em 31 de outubro
O prazo para optar pelo regime e produzir efeitos em 2027 vai até o dia 31 de outubro de 2026.
A cooperativa que mudar de decisão poderá cancelar a opção até o último dia do período. Depois do cancelamento, a entidade deixa de estar enquadrada no regime específico.
Quem não fizer a opção dentro do prazo não poderá aderir ao regime para o ano de 2027. Haverá, porém, novas oportunidades nos anos seguintes.
A legislação prevê janelas anuais de adesão nos meses de setembro e outubro. A opção feita posteriormente produzirá efeitos a partir do ano-calendário seguinte.
Decisão pode afetar planejamento financeiro
Embora o regime estabeleça alíquota zero do IBS e da CBS nas operações abrangidas, a Receita recomenda que as cooperativas avaliem os efeitos da escolha antes de formalizar a adesão.
Entre os pontos que podem ser considerados estão o fluxo de caixa, o aproveitamento de créditos tributários, a formação de preços, o relacionamento com fornecedores e clientes e as operações realizadas com os próprios cooperados.
A avaliação também pode ter impacto sobre o planejamento tributário e operacional da entidade.
Por isso, a orientação é que cada cooperativa analise sua própria estrutura e consulte profissionais da área contábil e tributária antes de fazer a opção.
O que muda para as cooperativas
O regime específico faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo e estabelece regras próprias para as sociedades cooperativas.
A opção feita em 2026 não altera imediatamente a tributação. Para as entidades que cumprirem as exigências dentro do prazo, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
Com informações e imagem do Governo Federal



















