Trocas por renúncia, morte ou perda de registro são permitidas, mas partidos precisam respeitar prazos, critérios legais e cotas de gênero
Com o calendário das eleições gerais de 2026 em andamento, partidos políticos, federações e coligações precisam ficar atentos às regras que disciplinam a substituição de candidaturas. Embora a legislação eleitoral permita a troca de candidatos em determinadas circunstâncias, o procedimento está sujeito a exigências rigorosas e prazos que podem determinar a permanência ou não do novo nome na disputa.
As normas estão previstas na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram detalhadas em mais uma edição da série “Por Dentro das Eleições”, publicada pela Corte. O objetivo é orientar candidatos, partidos e eleitores sobre como funciona o mecanismo utilizado para recompor chapas eleitorais em situações excepcionais.
A legislação busca equilibrar a autonomia das legendas para organizar suas candidaturas com a necessidade de garantir segurança jurídica e transparência ao processo eleitoral.
Quando a substituição é permitida
A troca de um candidato oficialmente registrado só pode ocorrer em três situações previstas em lei: renúncia, falecimento ou cancelamento do registro.
A renúncia acontece quando o próprio candidato decide desistir da disputa. Para que a desistência tenha validade jurídica, é necessário apresentar documento formal à Justiça Eleitoral, com assinatura reconhecida em cartório ou firmada perante servidor da Justiça Eleitoral.
Outra hipótese é o falecimento do candidato. Nesses casos, o partido ou federação pode indicar um substituto mediante apresentação da certidão de óbito.
Também é possível substituir candidatos que tenham o registro indeferido, cassado ou cancelado. Essas situações podem ocorrer por decisão judicial, perda das condições de elegibilidade ou até exclusão dos quadros partidários após processo interno que assegure o direito de defesa.
Prazo é fator decisivo
O tempo é um dos elementos mais importantes para que a substituição seja validada.
Após a ocorrência do fato que gera a vaga, ou da notificação oficial da decisão judicial, partidos e federações têm até dez dias para protocolar o pedido de registro do substituto.
Além desse prazo, existe uma limitação relacionada à preparação das urnas eletrônicas.
Pela regra geral, a substituição deve ser solicitada até 20 dias antes da eleição, tanto para cargos majoritários, presidente da República e governador, quanto para cargos proporcionais, como deputado federal, estadual e distrital.
A única exceção ocorre em caso de morte do candidato. Nessa situação, a legislação permite a troca mesmo dentro dos 20 dias anteriores ao pleito, desde que o pedido seja apresentado no prazo de até dez dias após o falecimento.
Nome pode permanecer na urna
Mesmo quando a substituição é autorizada, o eleitor pode encontrar na urna eletrônica o nome e a fotografia do candidato originalmente registrado.
Isso acontece quando a alteração ocorre após a fase de preparação e carga dos equipamentos utilizados na votação.
Nesses casos, porém, os votos recebidos pelo número da candidatura não são perdidos. A Justiça Eleitoral direciona automaticamente os votos para o candidato substituto regularmente registrado, preservando a manifestação do eleitor.
Cota de gênero é obrigatória
Um dos aspectos mais fiscalizados pela Justiça Eleitoral envolve o cumprimento das cotas de gênero nas candidaturas proporcionais.
A legislação determina que cada partido ou federação apresente no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada gênero.
Por esse motivo, quando uma candidata ou candidato renuncia ou perde o registro, a substituição geralmente deve ocorrer por uma pessoa do mesmo gênero, evitando o desequilíbrio dos percentuais exigidos por lei.
Caso a mudança comprometa as cotas mínimas, a chapa partidária pode enfrentar questionamentos e até sofrer sanções perante a Justiça Eleitoral.
Novo candidato deve cumprir todos os requisitos
A indicação do substituto deve seguir as normas internas do partido ou federação responsável pela candidatura.
Além disso, o novo concorrente precisa atender às mesmas exigências aplicadas a qualquer candidatura original, incluindo filiação partidária regular, domicílio eleitoral, quitação com a Justiça Eleitoral e demais condições de elegibilidade previstas na legislação.
O pedido de substituição é analisado em processo próprio e tem tramitação prioritária para que a decisão seja tomada rapidamente, permitindo que o novo candidato participe da campanha e realize propaganda eleitoral dentro dos prazos estabelecidos.
Segurança jurídica para candidatos e eleitores
Ao estabelecer regras claras para a substituição de candidaturas, a Justiça Eleitoral busca evitar insegurança durante o período eleitoral e garantir que mudanças nas chapas ocorram de forma transparente.
As normas também procuram assegurar que o eleitor tenha clareza sobre quem está efetivamente concorrendo ao cargo, preservando a legitimidade da disputa e a regularidade do processo democrático.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral



















