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Reta final da campanha tem regras diferentes para propaganda, atos de rua, uso de celular e manifestações no dia da votação

A reta final das eleições de 2026 terá regras diferentes para candidatos, partidos e eleitores nesta sexta-feira (2), no sábado (3) e no domingo (4), dia do primeiro turno. Entre as principais restrições estão o fim da propaganda paga na imprensa, o encerramento dos atos de rua e a proibição de levar celular para a cabine de votação.

Confira o que muda em cada dia:

Sexta-feira, 2 de outubro

A sexta-feira será o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. Também termina o prazo para reproduzir, na internet, os anúncios publicados em jornais impressos.

A partir desse momento, entram em vigor novas restrições à propaganda eleitoral na reta final antes da votação.

Sábado, 3 de outubro

Na véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações ainda poderão realizar algumas atividades de campanha.

Até as 22h, será permitida a utilização de alto-falantes e amplificadores de som, desde que respeitadas as distâncias mínimas previstas pela legislação em relação a locais como hospitais, escolas, igrejas, tribunais, quartéis e sedes dos Poderes.

Também até as 22h poderão ser realizadas caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios. A distribuição de material gráfico também é permitida até esse horário.

A partir de sábado e até segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.

Domingo, 4 de outubro

No dia da eleição, a votação ocorrerá das 7h às 16h, pelo horário de Mato Grosso do Sul. Quem estiver na fila às 16h receberá uma senha e poderá votar.

O eleitor poderá demonstrar sua preferência política, mas somente de maneira individual e silenciosa. São permitidos, por exemplo, bandeiras, broches, adesivos e dísticos.

Não são permitidas manifestações coletivas, aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas ou uso de alto-falantes.

Celular não entra na cabine

O eleitor não poderá levar para a cabine celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.

Antes de entrar na cabine, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários.

Para não esquecer os números dos candidatos, o eleitor pode levar uma colinha de papel.

Transporte de eleitores

O transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Também são permitidos táxis, veículos de aplicativos e o transporte particular feito pelo proprietário para integrantes da própria família.

É proibido, porém, o transporte organizado de eleitores com finalidade eleitoral.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar a ausência conforme as regras da Justiça Eleitoral. As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 7h às 16h, e o eleitor também poderá utilizar o aplicativo e-Título nas situações previstas.

Crimes eleitorais

Neste domingo (4), também estão proibidos comícios, uso de alto-falantes, boca de urna, carreatas, derramamento de santinhos, conteúdos pagos de campanha na internet e outras formas de propaganda eleitoral.

Caso o eleitor presencie alguma irregularidade, pode denunciar pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, ou procurar diretamente o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral. Em situações que envolvam crime eleitoral ou risco à segurança, a orientação é acionar as forças de segurança pelo 190.

Com informações e imagem da Agência Senado

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