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Pedidos devem ser apresentados até as 19h; registro não garante candidatura, que ainda passará por análise e poderá ser contestada

Os partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h de 15 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas que disputarão as Eleições Gerais de 2026. O procedimento é uma das principais etapas antes do início efetivo da disputa eleitoral e envolve a apresentação de documentos, dados pessoais e informações partidárias.

O pedido deve ser enviado pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), utilizado pelas legendas para reunir e transmitir à Justiça Eleitoral as informações necessárias.

Mas há uma diferença importante: ter o pedido de registro apresentado não significa que a candidatura já foi aprovada. Depois do protocolo, a Justiça Eleitoral analisa se o candidato atende aos requisitos previstos na legislação. O registro pode ser deferido ou indeferido.

Quem julga cada candidatura?

A competência para analisar os registros depende do cargo disputado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável pelos pedidos de registro das candidaturas a:

  • presidente da República;
  • vice-presidente da República.

Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) analisam os registros para:

  • governador;
  • vice-governador;
  • senador e suplentes;
  • deputado federal;
  • deputado estadual;
  • deputado distrital, no caso do Distrito Federal.

Assim, em Mato Grosso do Sul, por exemplo, caberá ao TRE-MS analisar os pedidos de registro dos candidatos que disputarão o governo do Estado, Senado e Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa.

O que acontece depois que o pedido é apresentado?

Após o envio pelo CANDex, os pedidos são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A Justiça Eleitoral publica então um edital, a partir do qual começa o prazo de cinco dias para apresentação de impugnações.

Podem questionar os registros partidos, federações, coligações, candidatos, o Ministério Público Eleitoral e outros legitimados previstos na legislação.

Eleitores também podem apresentar notícia de inelegibilidade, caso identifiquem situação que possa impedir determinada pessoa de disputar a eleição.

A apresentação de uma impugnação, porém, não significa automaticamente que o candidato será impedido de concorrer. O caso precisa ser analisado pela Justiça Eleitoral.

CANDex ajuda a identificar possíveis problemas

O CANDex reúne as informações necessárias para o registro e realiza cruzamentos automáticos com outros dados da Justiça Eleitoral.

O sistema pode apontar inconsistências ou alertar partidos sobre possíveis problemas no preenchimento das informações, mas esses apontamentos não produzem automaticamente o indeferimento de uma candidatura.

A decisão cabe à Justiça Eleitoral.

Os cruzamentos funcionam como uma ferramenta de apoio para partidos e tribunais durante o processo de registro. Eventuais irregularidades precisam ser analisadas judicialmente antes que seja tomada uma decisão sobre a candidatura.

Quais documentos são necessários?

O processo de registro é composto principalmente por três formulários.

DRAP

O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) reúne informações sobre o partido, federação ou coligação, incluindo dados relacionados às convenções partidárias e à relação de candidatos.

RRC

O Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) reúne os dados individuais do candidato, como informações pessoais, cargo pretendido, nome que será utilizado na urna e declarações exigidas pela legislação.

RRCI

O Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI) é utilizado quando uma pessoa escolhida em convenção não é incluída pelo partido, federação ou coligação no pedido coletivo de registro.

Registro pode ser negado

A apresentação da documentação não garante que o candidato poderá disputar a eleição.

Durante a análise, a Justiça Eleitoral verifica se os requisitos legais foram cumpridos e se existem situações que possam impedir a candidatura.

Se forem identificadas falhas ou documentos ausentes, o tribunal pode determinar diligências para que as irregularidades sejam corrigidas, quando a legislação permitir.

Depois dessa etapa e da análise de eventuais impugnações, a Justiça Eleitoral decide pelo deferimento ou indeferimento do registro.

Por isso, uma pessoa pode aparecer inicialmente como candidata com pedido de registro apresentado e, posteriormente, ter a candidatura questionada ou até indeferida.

Como funcionam as candidaturas para deputado?

Nas eleições proporcionais, que incluem as disputas para deputado federal, estadual e distrital, existem regras específicas para a quantidade de candidaturas que cada partido ou federação pode apresentar.

A legenda pode registrar número de candidatos correspondente a até 100% das vagas disponíveis, mais uma vaga.

Também é obrigatório observar a regra de participação de gênero: no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas devem ser de cada gênero.

O descumprimento dessas regras pode provocar questionamentos e até o indeferimento do pedido de registro, conforme as circunstâncias analisadas pela Justiça Eleitoral.

Eleições de 2026 terão dois votos para o Senado

Uma particularidade das eleições de 2026 é a escolha de dois senadores por Estado e pelo Distrito Federal.

Isso ocorre porque, neste pleito, haverá renovação de dois terços das cadeiras do Senado.

Por causa disso, cada partido ou federação poderá apresentar até duas candidaturas ao Senado, cada uma acompanhada de dois suplentes.

Quando está em disputa apenas um terço das cadeiras, a regra permite uma candidatura por partido ou federação, também com dois suplentes.

E se dois candidatos quiserem o mesmo nome de urna?

A legislação eleitoral também estabelece regras para os casos em que dois ou mais candidatos pretendem utilizar o mesmo nome de urna.

A preferência considera, sucessivamente, critérios como:

  • exercício de mandato eletivo ou exercício de mandato nos últimos quatro anos;
  • utilização do mesmo nome de urna em candidatura nos últimos quatro anos;
  • notoriedade do nome na vida política, social ou profissional.

Se não houver acordo entre os candidatos, a Justiça Eleitoral poderá determinar que seja utilizado o nome e sobrenome constantes no pedido de registro.

O objetivo é evitar confusão entre candidatos e preservar a identificação correta do eleitor na urna eletrônica.

Prazo termina às 19h do dia 15

O prazo para os partidos, federações e coligações apresentarem os pedidos de registro termina às 19h de 15 de agosto.

A transmissão é feita pelo CANDex, que recebeu atualizações para as Eleições 2026 e passou a contar com uma versão web e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral.

A ferramenta permite o preenchimento e envio dos dados necessários para o registro e auxilia as legendas na conferência das informações.

O que o eleitor deve observar?

Para o eleitor, o prazo de 15 de agosto marca apenas o início de uma nova etapa de análise das candidaturas.

Depois do registro, é importante acompanhar a situação de cada candidato na Justiça Eleitoral. O pedido apresentado pelo partido não equivale ao registro deferido.

A candidatura somente estará formalmente aprovada após a análise judicial e o respectivo deferimento.

Com informações e imagem do Tribunal Superior Eleitoral

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