Recesso será dividido em dois períodos, entre 21 e 25 de dezembro e de 28 de dezembro a 1º de janeiro; horas não trabalhadas terão de ser compensadas
Os servidores públicos federais já podem se programar para o recesso de fim de ano. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu nesta sexta-feira (7) as datas para as pausas de Natal e Ano-Novo de 2026.
O recesso será dividido em dois períodos: de 21 a 25 de dezembro e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.
A medida vale para servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que trabalham nos órgãos da Administração Pública Federal.
A definição está prevista na Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, publicada no Diário Oficial da União.
Como será o recesso
Os órgãos federais deverão organizar os trabalhadores em escalas de revezamento entre os dois períodos. A medida busca garantir que os serviços públicos considerados essenciais continuem funcionando, principalmente aqueles que atendem diretamente à população.
Na prática, os servidores serão distribuídos entre as duas semanas. Enquanto parte da equipe estará de recesso no período do Natal, outra deverá permanecer trabalhando. O mesmo sistema será aplicado na semana do Ano-Novo.
A adesão ao recesso não é obrigatória. Quem optar por não participar deverá cumprir normalmente sua jornada de trabalho.
Horas terão de ser compensadas
O período de descanso não será considerado uma dispensa definitiva das horas de trabalho. A portaria determina que as horas não trabalhadas durante o recesso sejam compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.
A forma de compensação dependerá do regime de trabalho do servidor.
Para quem trabalha presencialmente e não participa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação poderá ocorrer com a antecipação ou a extensão da jornada diária, respeitando o horário de funcionamento do órgão.
Já os servidores que participam do PGD deverão compensar o período por meio do cumprimento das entregas previstas nos respectivos planos de trabalho.
Qual será o limite diário?
A portaria estabelece limites para evitar que a compensação resulte em jornadas excessivamente prolongadas.
Servidores, empregados públicos e contratados temporários poderão compensar até duas horas por dia.
Para estagiários, o limite será de uma hora diária.
Quem não compensar integralmente as horas do recesso até 31 de maio de 2027 poderá ter desconto proporcional na remuneração referente ao período que ficou pendente.
Quem tem direito?
O recesso foi regulamentado para:
- servidores públicos federais;
- empregados públicos;
- contratados temporários;
- estagiários que atuam na Administração Pública Federal.
A organização das escalas ficará a cargo de cada órgão ou entidade, que deverá considerar a necessidade de manter os serviços em funcionamento.
E quem trabalha em atendimento ao público?
Os órgãos deverão priorizar a continuidade dos serviços considerados essenciais, especialmente aqueles que prestam atendimento direto à população.
Por isso, o servidor não deve considerar automaticamente que estará de folga nos dois períodos. A liberação dependerá da escala definida pela unidade em que trabalha.
A divisão das equipes entre as semanas de Natal e Ano-Novo deverá ser feita de forma a evitar a interrupção dos serviços.
Com informações e imagem da Agência Brasil



















