Apesar da diferença na forma de registro, ambos são considerados votos não válidos e não entram no cálculo que define os candidatos eleitos
À medida que se aproximam as eleições de 2026, uma dúvida volta a aparecer entre os eleitores: votar em branco ou anular o voto pode influenciar o resultado da eleição? A resposta é não. Embora tenham significados diferentes para quem vota, os dois tipos de voto são considerados não válidos e não entram na contagem utilizada para definir os candidatos eleitos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas os votos válidos, aqueles destinados a um candidato ou partido, são considerados na apuração do resultado. Dessa forma, votos em branco e votos nulos não alteram o cálculo que define os vencedores, nem provocam o cancelamento da eleição, ainda que representem a maioria dos votos depositados nas urnas.
A explicação foi reforçada pelo consultor legislativo do Senado, Gilberto Guerzoni, em entrevista à Agência Senado.
Qual é a diferença entre voto em branco e voto nulo?
Apesar de produzirem o mesmo efeito jurídico, voto em branco e voto nulo são registrados de maneiras diferentes na urna eletrônica.
O voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “Branco” e, em seguida, confirma a escolha. Nesse caso, ele opta por não manifestar preferência por nenhum candidato.
Já o voto nulo acontece quando o eleitor digita um número inexistente e confirma a operação. A urna identifica que aquele número não corresponde a nenhum candidato registrado e invalida o voto.
Na prática, ambos ficam fora da contagem dos votos válidos.
O que realmente define uma eleição?
Nas eleições brasileiras, o resultado é calculado exclusivamente com base nos votos válidos.
Isso significa que votos em branco, nulos e até mesmo as abstenções não entram na conta utilizada para eleger presidente da República, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.
Segundo Guerzoni, do ponto de vista jurídico, votar em branco ou nulo representa apenas a decisão do eleitor de não participar da escolha entre os candidatos disponíveis.
“Do ponto de vista prático, os dois votos são considerados não válidos e não afetam o resultado das eleições”, explicou o consultor.
Mais de 50% dos votos nulos anulam a eleição?
Essa é uma das informações falsas mais disseminadas durante os períodos eleitorais.
De acordo com o TSE, não existe qualquer regra que determine a realização de uma nova eleição porque mais da metade dos eleitores votou nulo.
O Código Eleitoral prevê a anulação de uma eleição apenas quando a Justiça Eleitoral declara inválidos mais da metade dos votos atribuídos a candidatos, em razão de irregularidades, fraudes ou outros vícios previstos em lei.
Ou seja, a anulação ocorre por decisão da Justiça, e não pela vontade do eleitor ao digitar um número inexistente na urna.
Regra mudou há quase três décadas
Até 1997, os votos em branco tinham impacto nas eleições proporcionais, aquelas destinadas à escolha de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.
Na época, eles eram considerados no cálculo do quociente eleitoral, mecanismo utilizado para distribuir as cadeiras entre os partidos.
Essa regra foi alterada pela Lei nº 9.504/1997, que retirou os votos em branco dessa contagem. Desde então, votos brancos e nulos passaram a ter exatamente o mesmo efeito jurídico: nenhum impacto sobre o resultado eleitoral.
Votar em branco ou nulo é uma manifestação política
Embora não interfiram na definição dos eleitos, votos em branco e nulos continuam sendo formas legítimas de manifestação política.
Na avaliação de Gilberto Guerzoni, o voto em branco costuma representar o desinteresse do eleitor pela disputa, enquanto o voto nulo pode simbolizar rejeição aos candidatos apresentados.
Ainda assim, ambos significam abrir mão de participar da escolha dos representantes.
“O eleitor tem o direito de votar branco ou nulo. É uma manifestação política legítima, mas é importante compreender que essa decisão não altera o resultado da eleição e transfere aos demais eleitores a responsabilidade pela escolha dos candidatos eleitos”, afirma.
Entenda de forma rápida
- Voto em branco: eleitor aperta a tecla “Branco” e confirma.
- Voto nulo: eleitor digita um número inexistente e confirma.
- Os dois são considerados votos não válidos.
- Nenhum deles entra na contagem dos votos válidos.
- Mais de 50% de votos nulos não anulam a eleição.
- Uma eleição só pode ser anulada pela Justiça Eleitoral em situações previstas na legislação, como a invalidação de mais da metade dos votos destinados a candidatos por irregularidades.
Com informações e imagem da Agência Senado




















