Portaria estabelece horários de liberação conforme o início das partidas da Seleção Brasileira e prevê compensação das horas não trabalhadas até setembro
O governo federal definiu as regras para o expediente dos servidores públicos nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026. A medida, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), autoriza a flexibilização do horário de trabalho e prevê a compensação das horas não trabalhadas em período posterior.
As orientações valem para servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
De acordo com a Portaria nº 4.779, os órgãos poderão liberar os agentes públicos antes do fim da jornada, conforme o horário das partidas do Brasil. As horas não trabalhadas deverão ser compensadas entre os dias 3 de agosto e 30 de setembro de 2026.
Nos jogos marcados para as 14h, a liberação poderá ocorrer a partir das 11h. Em partidas às 16h, a saída será autorizada a partir das 13h. Para jogos às 17h, a liberação poderá ocorrer às 14h. Já nos confrontos marcados para as 18h e 19h, os servidores poderão deixar o trabalho a partir das 15h e 16h, respectivamente. Todos os horários seguem o horário de Brasília.
Nos jogos previstos para as 21h30, poderão ser liberados às 18h30 os servidores cujo expediente se encerre após esse horário. Já nas partidas às 22h, a saída poderá ocorrer a partir das 19h para aqueles que tenham jornada além desse período.
Para os servidores que atuam presencialmente e não participam do Programa de Gestão, a compensação deverá ser feita por meio da antecipação ou da extensão da jornada diária. Os participantes do programa, tanto em regime presencial quanto de teletrabalho, deverão cumprir integralmente as entregas previstas em seus planos de trabalho.
Caso a compensação não seja realizada, haverá desconto proporcional na remuneração. O limite de reposição é de até duas horas por dia para servidores, empregados públicos e contratados temporários. Para os estagiários, o limite é de uma hora diária.
A portaria também determina que os órgãos mantenham o funcionamento durante os jogos para os servidores que optarem por cumprir o expediente normalmente. Além disso, os dirigentes deverão garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais.
*Informações e imagem: Agência Brasil




















