Ausência na primeira votação não impede participação em 25 de outubro, mas eleitor precisa regularizar a situação para evitar pendências com a Justiça Eleitoral
Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno, realizado no domingo (4). A abstenção foi de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando chegou a 21,5%.
Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, quem não votou na primeira etapa ainda poderá participar da votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo, desde que o título esteja regular.
Quem faltou à primeira votação, porém, continua obrigado a justificar a ausência ou regularizar a situação eleitoral. O prazo para apresentar a justificativa vai até 3 de dezembro.
O procedimento pode ser feito pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.
E quem estava fora do país?
Eleitores que estavam em viagem ao exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência.
Já quem mora em outro país e está inscrito em uma zona eleitoral do exterior precisa justificar apenas a ausência nas eleições presidenciais.
E se não justificar?
Quem não apresentar a justificativa dentro do prazo terá de regularizar a situação e pagar multa de R$ 3,51 por turno.
O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral. As opções incluem Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix e cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o título permanece irregular. Nesse período, o eleitor fica impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino público e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.
O título eleitoral pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não regulariza a situação em turnos consecutivos.
*Com informações e imagem de Agência Brasil
















