Sistema permite comunicar anonimamente conteúdos falsos ou enganosos que possam afetar a integridade do processo eleitoral
Informações falsas sobre urnas eletrônicas, mensagens com datas ou locais de votação incorretos e páginas que imitam a Justiça Eleitoral podem ser comunicadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para esses casos, o eleitor pode utilizar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), canal criado para receber alertas sobre conteúdos que possam afetar a integridade das eleições.
O sistema é anônimo e não exige a identificação de quem faz o alerta. As informações são analisadas por uma equipe do TSE e, quando identificada possível violação das regras de uma plataforma digital, o caso pode ser encaminhado à empresa responsável. Quando houver indícios de crime ou infração administrativa eleitoral, a situação pode ser enviada aos órgãos competentes.
O que pode ser denunciado
O Siade recebe alertas sobre conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto relacionados ao processo eleitoral. Entre as situações que podem ser comunicadas estão informações falsas sobre a segurança e a integridade das urnas eletrônicas, conteúdos que tentem impedir ou desestimular o voto e mensagens com informações incorretas sobre datas, horários, locais de votação ou documentos necessários para votar.
Também podem ser comunicados perfis, páginas ou mensagens que utilizem indevidamente o nome, a sigla ou a identidade visual da Justiça Eleitoral para simular uma comunicação oficial. O sistema também recebe alertas sobre discursos de ódio e discriminação, além de disparos em massa de mensagens eleitorais pelo WhatsApp.
Entre os conteúdos que podem ser encaminhados ao Siade estão ainda ataques ou ameaças contra integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral e outras situações de desinformação com potencial de prejudicar a confiança no processo eleitoral.
Siade ou Pardal?
A escolha do canal depende do tipo de irregularidade. O Siade deve ser utilizado para conteúdos relacionados à desinformação que possam afetar a integridade das eleições. Já o Pardal é destinado a denúncias de propaganda eleitoral irregular.
Assim, uma mensagem falsa sobre o funcionamento das urnas ou uma página que se passe pela Justiça Eleitoral deve ser comunicada pelo Siade. Já situações como propaganda eleitoral irregular na internet ou outras formas de propaganda em desacordo com as regras devem ser registradas pelo Pardal.
O aplicativo Pardal Móvel está disponível para celulares e permite o envio de fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos relacionados à irregularidade. Para registrar uma denúncia, o usuário precisa fazer autenticação pelo e-Título ou Gov.br, mas a identidade do denunciante permanece protegida por sigilo.
Como enviar um alerta pelo Siade
O eleitor deve acessar o site do TSE e entrar na área de Eleições 2026, onde está disponível o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral. O formulário permite informar a plataforma em que o conteúdo foi publicado, como Instagram, Facebook, TikTok ou WhatsApp.
Também é necessário apresentar o link da publicação, quando houver, e explicar por que o conteúdo é considerado falso, enganoso ou fora de contexto. O usuário pode informar ainda se o material já foi analisado por uma agência de checagem e anexar uma captura de tela que ajude a identificar a publicação.
Quanto mais informações forem apresentadas no alerta, maior será o conjunto de elementos disponível para a análise da equipe responsável.
TSE não investiga diretamente todos os alertas
O Siade funciona como um sistema administrativo de recebimento e encaminhamento de alertas. O TSE analisa as comunicações e, conforme o caso, reúne informações de contexto e encaminha o material às plataformas digitais ou aos órgãos competentes.
A ferramenta não substitui os canais destinados a denúncias de crimes eleitorais. Segundo o próprio TSE, casos que envolvam possíveis crimes devem ser comunicados à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou à autoridade judiciária eleitoral competente.
Ao receber uma mensagem suspeita, o eleitor pode consultar fontes oficiais antes de compartilhar o conteúdo. Em caso de desinformação relacionada à integridade das eleições, o alerta pode ser encaminhado ao Siade.
Com informações e imagem do Tribunal Superior Eleitoral


















