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Comprovação da relação pode ser feita com documentos, mensagens e testemunhas; se houver conflito com herdeiros, sobrevivente pode recorrer à Justiça para garantir sua participação no inventário

Casais que vivem juntos por anos sem formalizar a união em cartório podem enfrentar dificuldades para garantir direitos após a morte de um dos companheiros. A ausência de escritura pública ou contrato, no entanto, não impede o reconhecimento da união estável nem exclui automaticamente o sobrevivente da herança.

A legislação brasileira reconhece como união estável a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Não há exigência de tempo mínimo de relacionamento ou de documento formal para caracterizar esse vínculo.

O principal desafio, nesses casos, é comprovar que a relação existia de fato. A demonstração é importante para que o companheiro sobrevivente possa participar do inventário, reivindicar direitos patrimoniais e sucessórios e, conforme a situação, solicitar benefícios previdenciários.

Segundo a professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), a comprovação costuma depender de um conjunto de evidências que demonstrem a existência de uma entidade familiar.

Entre os elementos que podem ser apresentados estão comprovantes de residência no mesmo endereço, contas e contratos conjuntos, registros de viagens, fotografias, mensagens, correspondências, dependência financeira, inclusão como dependente em plano de saúde e depoimentos de testemunhas. A existência de filhos em comum também pode ser considerada, embora não seja suficiente, isoladamente, para comprovar a união estável.

A formalização em cartório é recomendada justamente para reduzir a insegurança jurídica e prevenir disputas entre o sobrevivente e os demais herdeiros.

Como comprovar a união estável após a morte

Quando a relação não foi formalizada em vida, o reconhecimento pode ocorrer durante o inventário, desde que haja concordância entre os herdeiros. O procedimento pode ser realizado pela via judicial ou extrajudicial, conforme as condições legais aplicáveis ao caso.

Se houver contestação, o companheiro sobrevivente poderá precisar ingressar com uma ação de reconhecimento de união estável post mortem, apresentada à Justiça após o falecimento de um dos integrantes do casal.

A advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões da Arechavala Advogados e associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que também é possível pedir ao juízo responsável pelo inventário a reserva da parte que poderá caber ao sobrevivente.

A medida busca evitar que os bens sejam partilhados antes da definição judicial sobre a existência da união e os direitos decorrentes dela.

A ausência de consenso entre os herdeiros, portanto, não significa que o companheiro perdeu o direito de reivindicar sua participação na sucessão. A questão dependerá das provas apresentadas e da decisão judicial.

Quais são os direitos sobre os bens e a herança

Uma vez reconhecida a união estável, o sobrevivente poderá ter direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência e à participação na herança, observadas as regras legais e as particularidades do patrimônio.

Na ausência de contrato que estabeleça outro regime, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens. Nesse modelo, os bens adquiridos onerosamente durante a união são, em geral, comuns ao casal, ressalvadas as exceções previstas em lei.

A meação corresponde à parcela dos bens comuns que já pertence ao sobrevivente. Ela não se confunde com a herança, que é formada pelo patrimônio deixado pela pessoa falecida e será distribuída conforme as regras sucessórias.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 809 de repercussão geral, afastou a diferenciação entre os regimes sucessórios de cônjuges e companheiros. Com isso, a sucessão na união estável passou a observar as mesmas regras aplicáveis ao casamento, conforme a legislação civil.

A definição da parte que caberá ao sobrevivente, porém, depende de fatores como o regime de bens, a composição do patrimônio e a existência de outros herdeiros.

Companheiro sobrevivente pode continuar morando no imóvel?

Além dos direitos relacionados à herança, a legislação e a jurisprudência brasileiras protegem a moradia do companheiro sobrevivente.

O chamado direito real de habitação permite, em regra, que a pessoa continue residindo no imóvel que servia de moradia à família, mesmo que o bem passe a integrar o patrimônio a ser dividido entre os herdeiros.

A proteção também é estendida ao companheiro em união estável reconhecida. Dessa forma, filhos ou outros sucessores não podem exigir automaticamente a desocupação do imóvel ou cobrar aluguel apenas porque o sobrevivente não é seu proprietário exclusivo.

O direito de habitação, entretanto, não transforma o beneficiário em dono integral do imóvel. Ele garante a permanência na residência, enquanto a propriedade pode continuar pertencendo, total ou parcialmente, aos herdeiros.

A advogada Luisa Baldi ressalta que o direito é destinado à moradia. Em regra, o beneficiário pode continuar vivendo no local, mas não pode alugá-lo nem emprestá-lo a terceiros. Também pode ser responsável por despesas ordinárias, como condomínio e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A proteção busca evitar que a morte de um dos integrantes do casal resulte também na perda imediata da residência do sobrevivente.

Direito de habitação pode ter exceções

Embora tradicionalmente seja tratado como um direito gratuito e vitalício, o direito real de habitação tem sido objeto de discussões judiciais sobre sua aplicação em situações específicas.

Segundo Suzana Borges Viegas de Lima, circunstâncias como a existência de outros imóveis, a capacidade financeira do sobrevivente e a situação econômica dos demais herdeiros podem ser consideradas em casos excepcionais.

Isso não significa, porém, que ter renda ou possuir outro patrimônio seja suficiente, por si só, para afastar a proteção. A eventual limitação depende da análise das circunstâncias concretas e da ponderação entre o direito à moradia, a proteção familiar e os interesses patrimoniais dos herdeiros.

A professora destaca que a finalidade da medida continua sendo garantir condições de moradia ao companheiro ou cônjuge sobrevivente, sem ignorar as particularidades de cada situação.

Como evitar conflitos no inventário

A formalização da união estável durante a vida do casal pode reduzir dúvidas sobre a existência da relação e prevenir disputas patrimoniais após a morte. A escritura pública ou o contrato também pode ajudar a estabelecer o regime de bens, respeitadas as exigências legais.

Para quem já perdeu o companheiro e não possui documentação formal, a orientação é reunir os registros disponíveis que demonstrem a convivência e buscar assistência jurídica para avaliar o caminho adequado.

Se houver ameaça de partilha dos bens sem a participação do sobrevivente, é importante procurar orientação antes de assinar acordos ou aceitar a divisão do patrimônio.

O reconhecimento da união estável não depende exclusivamente de um documento, mas da demonstração de que o casal mantinha uma relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. A extensão dos direitos, por sua vez, será definida conforme as provas e as regras aplicáveis a cada caso.

Com informações e imagem da Agência Brasil

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