Benzoato de denatônio poderá ser adicionado ao combustível para fazer consumidor identificar adulteração já no primeiro gole; medida ainda depende de testes em veículos
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma proposta para dificultar o uso de etanol hidratado combustível na fabricação clandestina de bebidas alcoólicas. A principal alternativa estudada é a adição obrigatória de benzoato de denatônio, substância de sabor extremamente amargo que poderia denunciar imediatamente a presença do combustível em uma bebida.
O relatório sobre as medidas foi aprovado pela Diretoria Colegiada da ANP em 2 de setembro, após estudos realizados em atendimento a diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
A proposta, porém, ainda não pode ser aplicada. Antes de estabelecer a adição obrigatória do benzoato de denatônio ao etanol, a agência considera necessária a realização de testes mecânicos para verificar se a substância provoca impactos nos componentes dos veículos ou nas emissões dos motores.
Como ainda não há histórico do uso do benzoato de denatônio em motores, a ANP não estabeleceu prazo para a adoção da solução definitiva.
Substância já é usada para evitar consumo acidental
O benzoato de denatônio é conhecido pelo sabor extremamente amargo e já é utilizado em diferentes produtos, como itens de higiene e limpeza, justamente para impedir que sejam ingeridos.
A ideia da ANP é aplicar o mesmo princípio ao etanol combustível. Caso o produto seja desviado ilegalmente para a fabricação de bebidas, o gosto amargo funcionaria como um mecanismo de identificação para o consumidor.
A medida busca criar uma barreira adicional contra uma prática que ganhou atenção no Brasil em 2025, quando foram registrados casos relacionados à fabricação clandestina de bebidas com substâncias inadequadas para consumo humano.
O etanol hidratado vendido como combustível possui características e especificações próprias para utilização em veículos. Seu uso na produção de bebidas representa risco à saúde e pode expor consumidores a produtos sem controle sanitário ou garantia de procedência.
Corante verde pode ser solução provisória
Enquanto os testes com o benzoato de denatônio não são concluídos, a ANP propõe uma medida provisória: a adição obrigatória de corante verde ao etanol hidratado combustível.
A alteração deverá ser feita por meio da revisão da Resolução ANP nº 907/2022, que estabelece especificações e regras de comercialização do etanol combustível em todo o país.
A proposta prevê um período de transição após a publicação da nova norma. O prazo deverá permitir que produtores e demais agentes do setor adaptem seus processos para cumprir a exigência.
A expectativa da agência é que a medida provisória possa ser implementada ainda em 2027, caso o processo regulatório avance conforme previsto.
A solução definitiva, no entanto, continua sendo a utilização do benzoato de denatônio, desde que os testes confirmem que a substância pode ser incorporada ao combustível sem causar efeitos relevantes nos veículos.
ANP realizou testes e ouviu setor
Para elaborar o estudo, a agência realizou reuniões com diferentes segmentos envolvidos na cadeia de produção e comercialização do etanol.
Entre os participantes estavam produtores de etanol, distribuidores de combustíveis líquidos, fornecedores de corantes, empresas responsáveis pela inspeção da qualidade, representantes da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e integrantes da Câmara Setorial da Cachaça do Ministério da Agricultura e Pecuária.
A ANP também realizou testes físico-químicos no Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas (CPT) e analisou estudos relacionados às alternativas disponíveis.
A etapa seguinte será avaliar especificamente os efeitos do benzoato de denatônio sobre motores e sistemas de veículos. O objetivo é garantir que uma substância capaz de impedir o consumo humano do combustível não cause problemas ao funcionamento dos automóveis ou aumente impactos ambientais por meio das emissões.
Medida atende a determinação do CNPE
A iniciativa atende à Resolução CNPE nº 6, de 2026, que determinou que a ANP realizasse estudos para prevenir o desvio de etanol hidratado combustível para a fabricação clandestina de bebidas.
A determinação foi estabelecida após episódios registrados no país em 2025 e busca criar mecanismos preventivos para dificultar que o combustível seja utilizado de forma irregular.
O estudo também responde a uma recomendação do TCU. O Acórdão 1790/2026 – TCU – Plenário é resultado de uma auditoria operacional sobre a prevenção e repressão à adulteração de bebidas alcoólicas e os riscos dessa prática para a saúde da população.
No documento, o tribunal recomendou que a ANP avaliasse alternativas de barreiras preventivas que pudessem ser aplicadas ao etanol combustível.
Próximos passos
O relatório aprovado pela ANP foi encaminhado ao Ministério de Minas e Energia, que preside o CNPE, e ao TCU na sexta-feira (5).
Agora, a proposta provisória deverá seguir o processo de revisão da Resolução ANP nº 907/2022. A tramitação deverá incluir as etapas regulatórias previstas, como elaboração de análise de impacto regulatório ou nota técnica, consulta pública, audiência pública e posterior deliberação da Diretoria Colegiada.
A solução definitiva dependerá dos resultados dos testes mecânicos.
Foto: Magnific



















