Carregando…

Compartilhe

Regulamento da Anac divide operações em três categorias e aumenta responsabilidades dos pilotos; drones de até 250 gramas têm exceção em determinadas condições

Quem utiliza drones no Brasil precisa ficar atento às novas regras para a operação das aeronaves não tripuladas. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, em junho, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100, que substitui as normas anteriores e estabelece requisitos de acordo com o nível de risco de cada voo.

A regulamentação organiza as operações em três categorias: aberta, específica e certificada. A classificação leva em conta as características da operação e não apenas o peso do equipamento.

As novas regras estabelecem responsabilidades para pilotos e auxiliares, além de limites relacionados à altura, distância de pessoas, condições meteorológicas e segurança do voo.

Três categorias de operação

A categoria aberta reúne as operações consideradas de menor risco. Nela, o drone pode ter até 25 kg, deve ser operado em linha de visada visual ou com auxílio de um observador e pode voar a até 120 metros de altura.

Além disso, o equipamento deve permanecer em área distante de pessoas que não participam da operação.

Já a categoria específica abrange voos que não atendem a algum dos requisitos da categoria aberta. Nesses casos, é necessário cumprir um cenário padrão definido pela Anac ou obter autorização operacional da agência após uma avaliação de risco.

A terceira classificação é a categoria certificada, destinada às operações de maior risco. Ela pode ser exigida, por exemplo, em situações que envolvam o transporte de determinados artigos perigosos ou quando a Anac considerar que o risco não pode ser reduzido por outros meios.

Drones de até 250 gramas têm exceção

Uma das principais dúvidas envolve os drones considerados pequenos.

O RBAC nº 100 não se aplica a equipamentos com até 250 gramas, desde que sejam operados em linha de visada visual ou com auxílio de observador e a uma altura de até 120 metros.

A exceção também vale para aeromodelos de uso recreativo que cumpram essas condições.

Isso, porém, não significa que esses equipamentos possam ser utilizados sem qualquer cuidado. O piloto continua responsável pela segurança da operação e precisa observar outras normas que possam ser aplicáveis ao voo.

Piloto passa a ter responsabilidade maior

O novo regulamento reforça que o piloto remoto em comando é diretamente responsável pela condução segura da operação e tem autoridade final sobre o voo.

Antes da decolagem, é necessário verificar as condições do equipamento, as condições meteorológicas e as informações necessárias para planejar a operação.

O voo só deve começar quando houver condições consideradas seguras. Se surgir alguma situação que comprometa a segurança, a operação deve ser interrompida assim que possível.

Outra exigência é que todo piloto remoto seja aprovado em exame de conhecimento teórico da Anac.

No caso de pilotos menores de 18 anos, é obrigatório o acompanhamento, durante toda a operação, de um piloto maior de idade responsável pelo voo.

Durante todas as fases da operação, deve haver um piloto na estação de pilotagem. Como regra geral, cada piloto pode comandar apenas uma aeronave por vez.

Distância mínima de pessoas

Quem pilota um drone também precisa prestar atenção à distância em relação a pessoas que não participam da operação.

Na categoria aberta, o equipamento deve manter uma distância horizontal mínima de 30 metros dessas pessoas.

A exigência pode ser dispensada quando houver uma barreira mecânica suficientemente resistente para proteger as pessoas em caso de acidente.

O regulamento também permite que uma pessoa concorde expressamente com a realização de uma operação próxima a ela. Nesse caso, ela assume a responsabilidade pelo risco ao qual decidiu se expor.

Limite de 120 metros

Para voos enquadrados na categoria aberta, o drone não pode ultrapassar 120 metros de altura em relação ao solo.

O piloto também precisa manter condições para controlar o equipamento durante todo o percurso e garantir autonomia suficiente para concluir o voo e realizar o pouso com segurança.

A operação não pode ser feita de maneira descuidada ou negligente, colocando em risco pessoas ou propriedades de terceiros.

Outros órgãos também têm regras

O cumprimento do RBAC nº 100 não encerra as obrigações do operador.

Dependendo do tipo de voo, o usuário também pode precisar atender a regras estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e por outras autoridades.

Também devem ser respeitados os direitos relacionados à privacidade, à imagem e à vida das pessoas.

Isso significa que, mesmo quando o voo atende às exigências aeronáuticas, o operador ainda precisa observar outras normas aplicáveis à utilização do equipamento.

O que verificar antes de decolar?

O novo regulamento reforça uma série de cuidados que devem fazer parte do planejamento do voo. Antes de colocar o drone no ar, o piloto deve:

  • verificar as condições do equipamento;
  • conferir as condições meteorológicas;
  • avaliar o local onde pretende realizar o voo;
  • planejar a operação;
  • verificar os requisitos aplicáveis à categoria do voo;
  • garantir que possui autonomia suficiente para concluir a operação com segurança;
  • manter condições de controle do equipamento durante o voo;
  • respeitar a distância mínima de pessoas, quando aplicável;
  • interromper a operação caso surja uma situação que comprometa a segurança.

Regras buscam adequar exigências ao risco

A nova regulamentação procura estabelecer requisitos proporcionais ao risco de cada tipo de operação, em vez de aplicar as mesmas exigências a todos os voos.

Para quem utiliza drones, a orientação é verificar as regras antes da decolagem e identificar quais exigências se aplicam ao equipamento e ao tipo de operação planejada.

Na prática, o novo modelo amplia a responsabilidade de quem está no comando e reforça que o uso de um drone, mesmo em atividades recreativas, exige atenção às condições do voo, ao espaço ocupado e à segurança de terceiros.

Foto: Divulgação/Jeff Roberson

Os comentários a seguir não representam a opinião do Portal Total News

Deixe um comentário

Total News MS

AD BLOCKER DETECTED

Indicamos desabilitar qualquer tipo de AdBlocker

Please disable it to continue reading Total News MS.