Pedir votos, distribuir santinhos e organizar manifestações para promover candidatos são práticas proibidas no dia da eleição
O dia da votação tem regras específicas para a propaganda eleitoral. Neste domingo (25), os eleitores não podem pedir votos, distribuir santinhos ou abordar outras pessoas para tentar influenciar a escolha dos candidatos. Essas práticas podem configurar o crime de boca de urna, sujeito a detenção e multa.
A legislação eleitoral também proíbe comícios, carreatas, uso de alto-falantes e a formação de grupos organizados para promover candidaturas. Até o encerramento da votação, não é permitida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda quando houver manifestação coletiva.
Por outro lado, o eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. O uso de bandeiras, broches e adesivos é permitido, desde que não esteja associado a manifestações coletivas.
O que é considerado boca de urna?
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
Entre as condutas proibidas estão a distribuição de material de campanha, os pedidos de voto e a organização de grupos para promover candidaturas. Também são vedadas atividades como comícios, carreatas e outras formas de propaganda eleitoral, incluindo o uso de alto-falantes.
A regra busca impedir que a campanha eleitoral continue por meio de abordagens e manifestações no dia em que os eleitores vão às urnas.
O que pode nas redes sociais?
No ambiente digital, a legislação considera crime a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral ou o impulsionamento de publicações no dia da eleição, quando realizados por candidatos.
Conteúdos publicados anteriormente, porém, podem continuar disponíveis. A permanência dessas publicações não se confunde com a divulgação de novos materiais ou o impulsionamento de propaganda durante a votação.
Qual é a punição para boca de urna?
Quem praticar boca de urna pode receber pena de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa.
A proibição vale para o dia da eleição e abrange condutas que tentem influenciar o voto por meio de propaganda ou abordagem direta aos eleitores.
Como denunciar irregularidades?
Casos de propaganda eleitoral irregular podem ser denunciados pelo aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral.
A ferramenta permite encaminhar informações pelo celular, com indicação do local da ocorrência e envio de fotos, vídeos e áudios que auxiliem na análise da denúncia.
O aplicativo está disponível para download nas lojas Google Play e App Store.
*Com informações e imagem de Agência Brasil

















