Número de candidatas cresceu mais de 20 vezes desde 1994, mas participação feminina entre deputadas eleitas avançou em ritmo bem menor
Três décadas depois de ser criada para ampliar a presença das mulheres nas eleições, a cota de candidaturas femininas ainda não produziu igualdade de representação na política brasileira. O número de mulheres que disputam eleições cresceu de forma expressiva desde a adoção da medida, mas a participação feminina entre os eleitos permanece muito abaixo da proporção de candidatas.
Em 1994, antes da criação da cota, 188 mulheres concorreram ao cargo de deputada federal, o equivalente a 6,2% das candidaturas. Em 2022, esse número chegou a 3.717 candidatas, ou 35% do total, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O crescimento, entretanto, não ocorreu na mesma proporção entre as eleitas. Em 1994, as mulheres representavam 7,4% dos deputados federais eleitos. Em 2022, passaram a ocupar 17,7% das cadeiras, com 91 deputadas entre as 513 vagas da Câmara.
Os números mostram que, embora a presença feminina nas disputas eleitorais tenha aumentado, a transformação desse avanço em representação efetiva no Legislativo ocorre de maneira mais lenta.
Cota surgiu há 30 anos
A política de cotas foi aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 1996. Criada pela Lei 9.100, de 1995, a regra estabelecia inicialmente que pelo menos 20% das candidaturas nas eleições municipais fossem destinadas às mulheres.
Nos anos seguintes, a legislação foi ampliada. A Lei Geral das Eleições, de 1997, levou a política de gênero para as eleições proporcionais estaduais e federais. Para o pleito de 1998, foi estabelecido um percentual mínimo de 25% para cada sexo.
A partir de 2002, passou a valer o percentual de 30%.
Uma mudança considerada importante ocorreu em 2009. Até então, os partidos deveriam apenas reservar o percentual mínimo de vagas para candidaturas femininas. A legislação passou a exigir que a proporção fosse efetivamente preenchida.
A nova regra foi aplicada pela primeira vez nas eleições gerais de 2010 e vale para disputas proporcionais — deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador. A exigência não se aplica às eleições para presidente, governador, prefeito e senador.
Número de candidatas disparou
A mudança na legislação produziu impacto significativo na quantidade de mulheres que passaram a disputar eleições.
O salto mais expressivo ocorreu entre 2006 e 2010, na primeira eleição geral realizada após a alteração que passou a exigir o preenchimento da cota. O número de candidatas a deputada federal praticamente dobrou, de 666, em 2006, para 1.335, em 2010.
A participação feminina entre os candidatos subiu de 12,6% para 22,2%.
O percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas para a Câmara dos Deputados só foi ultrapassado em 2014. Naquele ano, 2.270 mulheres disputaram o cargo, representando 31,8% do total.
Para Arlindo Fernandes, consultor legislativo do Senado, a política representa uma mudança importante na democracia brasileira.
“Essas conquistas não são apenas conquistas femininas”, afirmou Fernandes, segundo o material da Agência Senado. Para ele, a ampliação da presença das mulheres faz parte do processo de avanço democrático no país.
Mais candidatas, mas poucas chegam ao Congresso
O principal desafio está justamente na conversão das candidaturas em mandatos.
Em 2022, as mulheres representaram quase 35% das candidaturas a deputado federal, mas ficaram com apenas 17,7% das cadeiras. Foram 91 deputadas eleitas entre as 513 vagas disponíveis.
O resultado representa avanço em relação às eleições anteriores, mas evidencia a distância entre a quantidade de mulheres que disputam os cargos e aquelas que conseguem chegar ao Legislativo.
Em 1998, por exemplo, ocorreu uma redução no número de deputadas federais eleitas. Foram 29 mulheres, contra 38 em 1994. Segundo o levantamento, foi a única queda registrada no período de 30 anos analisado.
Depois disso, o crescimento foi gradual.
O avanço mais expressivo ocorreu entre 2014 e 2018. O número de deputadas federais eleitas passou de 51 para 77, equivalente a 15% da Câmara, crescimento superior a 50% em relação ao pleito anterior.
Dinheiro e propaganda também entram na regra
A legislação eleitoral passou a incorporar mecanismos destinados a reduzir desigualdades nas condições de disputa.
Atualmente, pelo menos 30% dos recursos destinados às campanhas e do tempo de propaganda eleitoral gratuita devem ser destinados às candidaturas femininas, respeitada a proporção de mulheres apresentadas pelo partido.
A medida busca evitar que o cumprimento da cota fique restrito ao registro formal das candidaturas, sem que as concorrentes tenham condições materiais para disputar os votos.
Para o consultor legislativo Arlindo Fernandes, a lógica é assegurar que a participação financeira acompanhe a proporção de candidaturas.
Justiça Eleitoral combate candidaturas fictícias
A legislação também passou a endurecer o combate às chamadas candidaturas fictícias, registradas apenas para que partidos cumpram formalmente a cota de gênero.
Entre os elementos que podem indicar fraude estão votação zerada ou muito baixa, ausência de movimentação financeira significativa e falta de atos efetivos de campanha.
As consequências podem atingir toda a chapa proporcional. Em determinadas situações, a Justiça Eleitoral pode determinar a cassação de diplomas, a anulação dos votos e um novo cálculo para a distribuição das vagas.
A inelegibilidade também pode ser aplicada aos envolvidos na fraude.
Segundo Fernandes, em casos extremos, toda a lista proporcional de um partido pode ser eliminada.
Violência política também passou a ser combatida
Outra frente incorporada à legislação foi o combate à violência política contra as mulheres.
A Lei 14.192, de 2021, estabeleceu punições para atos destinados a impedir ou dificultar o exercício dos direitos políticos de candidatas e mulheres que ocupam cargos eletivos.
A medida amplia a proteção às mulheres que participam da vida política e busca enfrentar práticas que podem afastá-las das disputas eleitorais ou dificultar o exercício de seus mandatos.
Três décadas depois, desafio permanece
A trajetória da cota feminina mostra uma mudança significativa no perfil das candidaturas no Brasil. Em 30 anos, a presença das mulheres entre os candidatos a deputada federal saiu de 6,2% para cerca de 35%.
O mesmo ritmo, porém, não foi observado na composição da Câmara.
O cenário evidencia que ampliar o número de mulheres nas urnas é apenas uma etapa. O desafio seguinte é garantir condições efetivas para que elas tenham acesso aos recursos, à propaganda e aos votos necessários para transformar candidaturas em mandatos.
A cota, portanto, aumentou a presença feminina nas disputas eleitorais, mas a igualdade de representação ainda está distante.
Com informações e imagem da Agência Senado



















