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TSE estabelece limites para manifestações de apoio a candidatos em imóveis, veículos e espaços públicos durante a campanha

Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, eleitores que pretendem demonstrar apoio a candidatos, partidos ou federações precisam ficar atentos às regras para evitar propaganda eleitoral irregular. Adesivos em carros, materiais colocados em imóveis particulares e manifestações nas ruas são permitidos em determinadas situações, mas a legislação estabelece limites para tamanho, local e forma de divulgação.

As regras também determinam o que o eleitor não pode fazer em veículos, fachadas de imóveis e espaços públicos. Entre as proibições estão o uso de propaganda em bens públicos e a compra de espaço no rádio e na televisão para divulgar candidaturas.

As orientações fazem parte do Manual do Eleitor 2026, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Posso colocar propaganda na fachada de casa?

Sim. A legislação permite que eleitores manifestem apoio a candidaturas em bens particulares, desde que a iniciativa seja espontânea e gratuita.

O proprietário do imóvel não pode receber dinheiro, aluguel ou qualquer outro tipo de compensação para permitir a divulgação.

Há ainda um limite para o tamanho da propaganda. Em imóveis particulares, adesivos ou papéis utilizados para divulgação eleitoral não podem ultrapassar 0,5 m².

Também não é permitido juntar vários adesivos lado a lado com o objetivo de criar uma peça maior e produzir efeito semelhante ao de um outdoor.

A regra vale para casas e outros imóveis particulares utilizados para manifestação de apoio eleitoral.

E adesivo no carro, pode?

O eleitor também pode adesivar seu veículo particular, mas precisa observar regras diferentes de acordo com o local onde o material será colocado.

No para-brisa traseiro, são permitidos adesivos microperfurados em toda a extensão do vidro.

Já nas latarias e janelas laterais, podem ser utilizados adesivos plásticos comuns, desde que cada peça respeite o limite máximo de 0,5 m².

O eleitor, porém, não pode colocar adesivos comuns em áreas que prejudiquem a visibilidade do motorista, como o para-brisa e as janelas laterais dianteiras.

Também são proibidos pinturas e envelopamentos totais que descaracterizem o veículo particular para fins de propaganda eleitoral irregular.

Eleitor pode fazer propaganda no rádio ou na TV?

O eleitor não pode comprar espaço nem realizar propaganda eleitoral, paga ou gratuita, no rádio e na televisão.

Nesses meios, a propaganda eleitoral segue o formato estabelecido pela legislação, com espaço destinado às candidaturas, partidos e federações no horário eleitoral gratuito.

Por isso, uma pessoa não pode contratar uma emissora para divulgar espontaneamente um candidato ou partido fora das regras previstas para a propaganda eleitoral.

E nas ruas, o que é permitido?

A legislação permite manifestações individuais e silenciosas de apoio político em vias públicas.

Também é possível utilizar bandeiras móveis e mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam respeitados os horários e as regras de circulação.

Essas atividades podem ocorrer entre 6h e 22h, mas não podem atrapalhar a passagem de pedestres ou veículos.

A regra busca conciliar a liberdade de manifestação política com o direito de circulação nas áreas públicas.

Onde a propaganda é proibida?

A propaganda eleitoral não pode ser colocada em bens públicos ou de uso comum.

A proibição inclui locais como:

  • postes de iluminação;
  • placas e equipamentos de sinalização de trânsito;
  • viadutos;
  • passarelas;
  • praças;
  • pontos de ônibus;
  • prédios públicos;
  • escolas;
  • hospitais;
  • órgãos governamentais.

A regra impede que espaços destinados ao uso coletivo sejam transformados em locais de divulgação eleitoral.

Atenção ao tamanho e à forma da propaganda

Uma das principais preocupações da legislação é impedir que a manifestação em propriedades particulares ultrapasse os limites estabelecidos ou produza estruturas semelhantes a outdoors.

Por isso, não basta que o imóvel seja particular. O eleitor também precisa observar o tamanho do material e garantir que a divulgação seja espontânea e gratuita.

No caso dos veículos, a legislação diferencia o tipo de adesivo e o local onde ele pode ser aplicado, além de estabelecer restrições para preservar a visibilidade e as características do automóvel.

O que o eleitor precisa lembrar

Antes de colocar um adesivo em casa ou no carro, o eleitor deve observar três pontos principais: onde o material será instalado, qual é o tamanho da propaganda e se a manifestação é espontânea e gratuita.

Em espaços públicos, a regra é mais restritiva e busca impedir que equipamentos e áreas de uso coletivo sejam utilizados para propaganda eleitoral.

Com a campanha de 2026 se aproximando, o TSE recomenda que eleitores e apoiadores conheçam as normas para exercer o direito de manifestação política sem infringir a legislação eleitoral.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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