TSE estabelece limites para manifestações de apoio a candidatos em imóveis, veículos e espaços públicos durante a campanha
Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, eleitores que pretendem demonstrar apoio a candidatos, partidos ou federações precisam ficar atentos às regras para evitar propaganda eleitoral irregular. Adesivos em carros, materiais colocados em imóveis particulares e manifestações nas ruas são permitidos em determinadas situações, mas a legislação estabelece limites para tamanho, local e forma de divulgação.
As regras também determinam o que o eleitor não pode fazer em veículos, fachadas de imóveis e espaços públicos. Entre as proibições estão o uso de propaganda em bens públicos e a compra de espaço no rádio e na televisão para divulgar candidaturas.
As orientações fazem parte do Manual do Eleitor 2026, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Posso colocar propaganda na fachada de casa?
Sim. A legislação permite que eleitores manifestem apoio a candidaturas em bens particulares, desde que a iniciativa seja espontânea e gratuita.
O proprietário do imóvel não pode receber dinheiro, aluguel ou qualquer outro tipo de compensação para permitir a divulgação.
Há ainda um limite para o tamanho da propaganda. Em imóveis particulares, adesivos ou papéis utilizados para divulgação eleitoral não podem ultrapassar 0,5 m².
Também não é permitido juntar vários adesivos lado a lado com o objetivo de criar uma peça maior e produzir efeito semelhante ao de um outdoor.
A regra vale para casas e outros imóveis particulares utilizados para manifestação de apoio eleitoral.
E adesivo no carro, pode?
O eleitor também pode adesivar seu veículo particular, mas precisa observar regras diferentes de acordo com o local onde o material será colocado.
No para-brisa traseiro, são permitidos adesivos microperfurados em toda a extensão do vidro.
Já nas latarias e janelas laterais, podem ser utilizados adesivos plásticos comuns, desde que cada peça respeite o limite máximo de 0,5 m².
O eleitor, porém, não pode colocar adesivos comuns em áreas que prejudiquem a visibilidade do motorista, como o para-brisa e as janelas laterais dianteiras.
Também são proibidos pinturas e envelopamentos totais que descaracterizem o veículo particular para fins de propaganda eleitoral irregular.
Eleitor pode fazer propaganda no rádio ou na TV?
O eleitor não pode comprar espaço nem realizar propaganda eleitoral, paga ou gratuita, no rádio e na televisão.
Nesses meios, a propaganda eleitoral segue o formato estabelecido pela legislação, com espaço destinado às candidaturas, partidos e federações no horário eleitoral gratuito.
Por isso, uma pessoa não pode contratar uma emissora para divulgar espontaneamente um candidato ou partido fora das regras previstas para a propaganda eleitoral.
E nas ruas, o que é permitido?
A legislação permite manifestações individuais e silenciosas de apoio político em vias públicas.
Também é possível utilizar bandeiras móveis e mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam respeitados os horários e as regras de circulação.
Essas atividades podem ocorrer entre 6h e 22h, mas não podem atrapalhar a passagem de pedestres ou veículos.
A regra busca conciliar a liberdade de manifestação política com o direito de circulação nas áreas públicas.
Onde a propaganda é proibida?
A propaganda eleitoral não pode ser colocada em bens públicos ou de uso comum.
A proibição inclui locais como:
- postes de iluminação;
- placas e equipamentos de sinalização de trânsito;
- viadutos;
- passarelas;
- praças;
- pontos de ônibus;
- prédios públicos;
- escolas;
- hospitais;
- órgãos governamentais.
A regra impede que espaços destinados ao uso coletivo sejam transformados em locais de divulgação eleitoral.
Atenção ao tamanho e à forma da propaganda
Uma das principais preocupações da legislação é impedir que a manifestação em propriedades particulares ultrapasse os limites estabelecidos ou produza estruturas semelhantes a outdoors.
Por isso, não basta que o imóvel seja particular. O eleitor também precisa observar o tamanho do material e garantir que a divulgação seja espontânea e gratuita.
No caso dos veículos, a legislação diferencia o tipo de adesivo e o local onde ele pode ser aplicado, além de estabelecer restrições para preservar a visibilidade e as características do automóvel.
O que o eleitor precisa lembrar
Antes de colocar um adesivo em casa ou no carro, o eleitor deve observar três pontos principais: onde o material será instalado, qual é o tamanho da propaganda e se a manifestação é espontânea e gratuita.
Em espaços públicos, a regra é mais restritiva e busca impedir que equipamentos e áreas de uso coletivo sejam utilizados para propaganda eleitoral.
Com a campanha de 2026 se aproximando, o TSE recomenda que eleitores e apoiadores conheçam as normas para exercer o direito de manifestação política sem infringir a legislação eleitoral.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral



















