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Decisão do STF impede que créditos concedidos pelos estados sejam usados para aumentar a cobrança de PIS e Cofins

Empresas que recebem benefícios fiscais relacionados ao ICMS não terão esses valores considerados no cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (7), por 7 votos a 4, e terá impacto estimado em R$ 16 milhões nas contas do governo federal.

Na prática, os créditos presumidos de ICMS são benefícios concedidos por governos estaduais e pelo Distrito Federal para reduzir o valor do imposto que determinadas empresas precisam pagar. O entendimento do STF é que esse benefício não representa dinheiro que entrou no caixa da empresa como receita ou faturamento.

Por isso, os valores não podem ser usados para aumentar a quantia sobre a qual incidem o PIS e a Cofins, que são contribuições cobradas das empresas.

A discussão chegou ao Supremo em 2014, após uma empresa questionar a cobrança. A União recorreu de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, que já havia entendido que os créditos presumidos de ICMS representam uma forma de renúncia fiscal e não poderiam ser tributados.

O STF manteve esse entendimento e definiu uma tese que deverá ser seguida nos processos semelhantes que estão em tramitação no país.

Ao final do julgamento, a Corte estabeleceu: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”.

A decisão trata especificamente da relação entre os benefícios de ICMS e a cobrança de PIS e Cofins e não faz parte da reforma tributária.

Com informações da Agência Brasil

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